TCE-PR indica 7 medidas de biossegurança com a volta de aulas presenciais
Covid-19
Visando colaborar com o processo de retomada das aulas presenciais nas escolas estaduais após a prolongada suspensão destas em virtude da pandemia da Covid-19, o Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) homologou a emissão de sete recomendações direcionadas à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (SEED-PR).
As medidas foram indicadas após fiscalização realizada no ano passado pela Primeira Inspetoria de Controle Externo (1ª ICE) do TCE-PR a respeito do cumprimento dos protocolos de biossegurança e prevenção ao contágio pelo novo coronavírus por parte das instituições de ensino, logo após o início do retorno gradativo das aulas presenciais na rede estadual, em maio de 2021.
Após aplicar questionários a todas as 2.116 escolas da rede estadual de ensino e vistoriar presencialmente 82 delas, a equipe de auditoria concluiu que parte significativa dos estabelecimentos não estava em plena adequação às resoluções nº 98/2021 e nº 860/2021 da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa-PR), bem como outras normais estaduais que tratam das medidas de prevenção, monitoramento e controle da Covid-19 nas instituições de ensino paranaenses.
Decisão
Como resultado, a unidade técnica sugeriu a implementação de sete medidas por parte da SEED a fim de solucionar os problemas indicados no Relatório de Fiscalização. Todas as recomendações estão detalhadas no quadro abaixo.
O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo superintendente da 1ª ICE, conselheiro Nestor Baptista, que corroborou todas as sugestões feitas pela inspetoria. Ele defendeu ainda o encaminhamento de cópia da decisão à Sesa-PR, "em razão da competência do órgão para emitir as normativas e avaliar o cumprimento das medidas de segurança sanitárias, assim como exercer sua respectiva fiscalização".
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 4/2022, concluída em 31 de março. Cabe recurso contra o Acórdão nº 688/22 - Tribunal Pleno, publicado no dia 7 de abril, na edição nº 2.745 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
RECOMENDAÇÕES PARA A SEED-PR
Adotar medidas de controle e aferição dos serviços de internet contratados para as escolas estaduais a fim de evitar a reincidência das inconformidades apontadas.
|
Orientar os diretores das escolas sobre as providências que deverão ser adotadas nos casos de interrupção do fornecimento de água para os estabelecimentos de ensino.
|
Informar às direções das escolas os procedimentos a serem executados para realizar o conserto de janelas a fim de permitir a ventilação adequada dos ambientes internos.
|
Esclarecer os fiscais de contratos a respeito de suas responsabilidades individuais, bem como providenciar um checklist com suas atribuições.
|
Determinar a apresentação de um parecer sobre as solicitações de obras registradas pelos diretores das escolas.
|
Planejar a implantação de políticas de acessibilidade em todos os prédios da rede estadual de ensino.
|
Ordenar que o planejamento das contratações de transporte escolar seja feito pelos municípios dentro de prazos adequados, a fim de evitar falhas na prestação de serviços que prejudiquem o processo de aprendizagem.
|
Serviço
Processo nº:
|
698962/21
|
Acórdão nº:
|
688/22 - Tribunal Pleno
|
Assunto:
|
Homologação de Recomendações
|
Entidade:
|
Secretaria de Estado da Educação e do Esporte
|
Relator:
|
Conselheiro Nestor Baptista
|
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR