Acesse as páginas diretamente: Notícias: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias

TCE-PR encaminha 15 recomendações sobre obras de habitação em Imbituva

Municipal

Parque Ambiental da cidade de Imbituva, no centro ...

Com o intuito de colaborar para a execução de obras do Programa Integrado de Inclusão Social e Requalificação Urbana do governo estadual - mais conhecido como Programa Família Paranaense -, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) emitiu 15 recomendações aos órgãos públicos responsáveis pela iniciativa.

As medidas foram indicadas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) da Corte, após a unidade técnica promover procedimento fiscalizatório para verificar a regularidade da realização, no Município de Imbituva (Região Sudeste do Paraná), de empreendimento de requalificação urbana previsto no programa.

O projeto envolve a produção de 157 unidades habitacionais, a melhoria de outras 20, a demolição de 165 e a construção de infraestrutura para atender às 177 moradias resultantes, conforme estabelecido em contrato firmado entre a Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) e a empreiteira responsável pelas obras. O Programa Família Paranaense é cofinanciado com recursos fornecidos pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) desde 2014.

As recomendações, detalhadas no quadro abaixo, precisam ser implementadas em prazos que variam de 30 dias a 12 meses. Elas são dirigidas à Cohapar, à Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho (Sejuf-PR) e à Prefeitura de Imbituva.

O presidente da Corte e relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, corroborou todas as sugestões feitas pela CAUD. Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão virtual nº 10/2022, concluída em 18 de agosto. Cabe recurso contra o Acórdão nº 1564/22 - Tribunal Pleno, publicado no dia 23 do mesmo mês, na edição nº 2.820 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Resolução

            A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

            A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

 

RECOMENDAÇÕES ÀS ENTIDADES

Na emissão de eventuais novos termos aditivos para as obras de Imbituva, a Cohapar deve assegurar que o parecer técnico apresente motivação devidamente fundamentada para justificar o prazo concedido;

Para essas obras, a Cohapar precisa aprovar formalmente os novos projetos ou as alterações em projetos pelos setores responsáveis e pelo projetista original, registrando em processo administrativo, com assinatura do responsável técnico, antes de assinar termos aditivos e autorizar a execução dos serviços;

Também para essas obras, a Cohapar necessita consolidar formalmente o prazo de cobertura a ser exigido no seguro de risco civil profissional e exigir da construtora responsável a apresentação da adequação da apólice no prazo previsto em edital;

A Cohapar e a Sejuf-PR devem apresentar plano de ação ou equivalente, levando em consideração o prazo de conclusão do Programa Família Paranaense, para retomar as obras e a entrega das casas na Vila Zezo em Imbituva formalizando a pactuação junto à construtora das etapas e prazos para execução dos serviços pendentes; a pactuação das responsabilidades e pelos serviços necessários de drenagem e contenções, com definição de escopo, etapas e prazos de execução; e o prazo final para entrega das 75 casas às famílias beneficiárias e para a finalização da reforma nas unidades previstas;

A Cohapar e a Sejuf-PR devem apresentar plano de ação ou equivalente, levando em consideração o prazo de conclusão do Programa Família Paranaense, para construir 80 casas em outro terreno, formalizando a definição das ações necessárias para execução da obra no novo local e prazos; o prazo para conclusão dos novos projetos e orçamento necessários para execução das 80 casas na nova área; e oprazo estimado para entrega das 80 casas às famílias beneficiárias;

A Cohapar precisa, antes de emitir termos aditivos, assegurar que o cronograma físico-financeiro é plausível com o volume de serviços a ser executado nas obras de Imbituva;

A Cohapar necessita aprimorar procedimentos internos para tramitar os pedidos de aditivo com mais celeridade, de modo a evitar que a morosidade contribua para atrasos na execução das obras;

A Cohapar precisa providenciar a correção do item sobre rampas de acessibilidade contigo no contrato relativo às obras de Imbituva;

A Sejuf-PR deve acompanhar a implantação do plano de ação ou equivalente para retomada das obras e da entrega das 75 casas da Vila Zezo em Imbituva, considerando o prazo de conclusão do Programa Família Paranaense;

A Sejuf-PR deve acompanhar a implantação do plano de ação ou equivalente para a execução em outro local das 80 casas que não puderam ser implantadas na Vila Zezo, considerando o prazo de conclusão do Programa Família Paranaense;

A Prefeitura de Imbituva necessita formalizar e dar prosseguimento às ações contidas em plano de trabalho ou equivalente acordado com a Sejuf-PR e o BID, com definição de etapas e prazos, de modo a viabilizar a desapropriação dos lotes e a execução das 80 casas que não puderam ser implantadas na Vila Zezo;

A Cohapar precisa implementar processo administrativo para aferir as causas e responsáveis por atrasos injustificados e recorrentes nas obras de Imbituva, com eventual aplicação de sanções de acordo com a legislação aplicável e as cláusulas contratuais;

A Cohapar precisa implementar processo administrativo interno para apurar e identificar as causas do desenvolvimento de projeto básico e de licitação de obra baseados em sondagem deficiente e incompleta, bem como apurar eventuais responsabilidades;

A Cohapar deve aprimorar processos internos de orientação aos municípios na elaboração dos estudos e projetos que subsidiam suas obras, bem como aprimorar os processos internos de aprovação e revisão dos projetos submetidos pelos municípios, de modo a garantir que deficiências iniciais não causem prejuízos durante a execução dos trabalhos;

Para a execução das 80 casas faltantes em outro terreno em Imbituva, a Cohapar necessita assegurar que seja realizada sondagem completa e de acordo com as normas aplicáveis, inclusive com análise da resistência do solo à penetração, antes de desenvolver o projeto e iniciar a execução das obras.

 

Serviço

Processo nº:

419249/22

Acórdão nº:

1564/22 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidades:

Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

Enviar

Enviar