1. Desatualização das representações geométricas das parcelas territoriais contidas no perímetro urbano dos municípios:
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Todas as prefeituras devem, em até três meses, capacitar seus servidores no tema de cadastro territorial e em sistemas de informações geográficas, de modo a qualificá-los na adequada gestão da base cadastral municipal.
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No prazo de 18 meses, os 23 municípios precisam elaborar e disponibilizar em site a camada georreferenciada atualizada das parcelas territoriais inscritas no perímetro urbano, de modo a refletir o atual ordenamento urbano e jurídico dos imóveis locais.
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Dentro de 12 meses, todas as prefeituras devem implementar rotina para a atualização tempestiva do cadastro territorial das parcelas, quanto à representação geométrica georreferenciada e quanto à base de dados alfanuméricos.
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Os 23 municípios precisam, em, no máximo, 12 meses, implantar Sistema de Informações Geográficas para a gestão da camada georreferenciada das parcelas territoriais contidas nos perímetros urbanos locais.
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2. Desatualização da base alfanumérica dos cadastros territoriais municipais:
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As prefeituras - com exceção de Marialva, Pinhão, São Miguel do Iguaçu e Sarandi - devem, no prazo de 18 meses, promover a atualização cadastral dos imóveis inscritos no perímetro urbano municipal de modo a identificar adequadamente seus proprietários, o tipo de uso, a ocupação, a localização e as áreas dos lotes e das edificações.
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As prefeituras - com exceção de Marialva, Pinhão, São Miguel do Iguaçu e Sarandi - precisam, dentro de 18 meses, promover o lançamento de IPTU daqueles imóveis cujos créditos tributários não foram adequadamente constituídos, exceto se caracterizada a atividade rural, respeitando-se o período decadencial.
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3. Defasagem entre os valores venais que servem de base para o lançamento do IPTU e os valores venais de mercado dos imóveis urbanos dos municípios:
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As prefeituras de Imbituva e Reserva devem, em até 12 meses, comprovar a correção anual dos valores venais dos imóveis urbanos, de acordo com os índices oficiais de inflação.
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Dentro de seis meses, os 23 municípios precisam criar e manter atualizada base de dados para a coleta e a análise dos valores de mercado dos imóveis urbanos locais, de modo a subsidiar as atualizações da Planta Genérica de Valores (PGV) ao longo dos anos.
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Em, no máximo, nove meses, todas as prefeituras devem realizar estudo técnico-estatístico com a nova estimativa de valores venais para os imóveis localizados no perímetro urbano municipal como base para a elaboração da nova PGV.
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No prazo de 12 meses, os 23 municípios precisam implantar PGV por meio de lei ou atualizar a legislação que regulamenta a PGV, com base em estudo técnico-estatístico de dados de mercado, para que os valores venais dos imóveis urbanos do município retratados pelo instrumento sejam compatíveis com os valores que os imóveis alcançariam em operações de compra e venda à vista, em condições normais do mercado imobiliário.
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4. O instrumento adotado para a avaliação em massa do valor venal dos imóveis urbanos dos municípios carece de respaldo legal:
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Recomendações idênticas às relativas ao item 3.
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5. Cobrança administrativa inadequada dos créditos tributários:
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A Prefeitura de Piraí do Sul deve comprovar, em até 12 meses, que cessou a edição reiterada de parcelamentos extraordinários, atualmente empregados como forma alternativa ao processo de cobrança de créditos tributários.
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Os municípios de Palmeira e Reserva precisam, dentro de seis meses, implantar nova regulamentação municipal para dispor sobre os procedimentos de cobrança extrajudicial de créditos tributários, para que as iniciativas de cobrança ocorram até o fim do ano seguinte ao do não pagamento do tributo, bem como para que todos os créditos sejam executados, evitando-se a prescrição.
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Em até seis meses, as prefeituras de Itaperuçu, Mandaguari, Palmeira e Reserva devem implementar rotina de remessa para protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA) de todos os créditos tributários vencidos ao menos até o fim do ano seguinte ao do vencimento.
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Os municípios de Carambeí e Reserva precisam instaurar, no prazo de três meses, procedimento administrativo interno para sanar as inconsistências encontradas na base de dados tributários decorrente da alteração do sistema informatizado, que passou a ser operado remotamente via web.
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Dentro de 12 meses, as 23 prefeituras devem regulamentar e implantar, por instrumento legal ou infralegal, rotina de remessa para protesto da CDA de todos os créditos tributários vencidos ao menos até o fim do exercício seguinte ao do vencimento e rotina de auditoria no âmbito do controle interno para validar atos de cancelamento e baixas de tributos, assim como procedimentos de concessão de isenções de caráter não geral, de cancelamento e de cobrança judicial e extrajudicial dos créditos tributários - caso isso ainda não tenha sido feito - que abranja, no mínimo, os seguintes pontos: atribuições e responsabilidades, fluxo do processo de trabalho, prazos máximos para cada atividade e monitoramento periódico pela Unidade de Controle Interno (UCI).
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6. Cobrança judicial inadequada dos créditos tributários:
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A Prefeitura de Piraí do Sul deve comprovar, em até 12 meses, que cessou a edição reiterada de parcelamentos extraordinários, atualmente empregados como forma alternativa ao processo de cobrança de créditos tributários.
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Em, no máximo, 12 meses, os municípios de Altônia, Laranjeiras do Sul, Palmeira, Pinhão, Piraí do Sul, Piraquara, Rio Branco do Sul, São Mateus do Sul, São Miguel do Iguaçu e Sarandi precisam implantar cadastro único municipal de pessoas físicas que seja alimentado regularmente pelos diversos órgãos da administração local.
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A Prefeitura de Arapongas deve, no prazo de três meses, promover a execução fiscal de todos os seus créditos tributários reparcelados e com parcelas inadimplidas.
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Dentro de três meses, os municípios de Altônia, Carambeí, Itaperuçu, Laranjeiras do Sul, Mandirituba, Marialva, Palmas, Palmeira, Piraquara, Quedas do Iguaçu, Rio Branco do Sul, São Miguel do Iguaçu, Sarandi e Telêmaco Borba precisam regulamentar e implantar, por instrumento legal, valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais.
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A Prefeitura de Mandaguari deve, em até três meses, revisar, por instrumento legal, o valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais.
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7. Procedimento inadequado para o cancelamento de créditos tributários:
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Em, no máximo, seis meses, os municípios de Laranjeiras do Sul, Mandirituba, São Miguel do Iguaçu, Siqueira Campos e Telêmaco Borba precisam constituir novos créditos tributários referentes aos cancelamentos realizados e pendentes de novos lançamentos, respeitando-se o período decadencial.
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As prefeituras de Carambeí e Reserva devem implementar, no prazo de seis meses, nova regulamentação municipal sobre os procedimentos para o cancelamento e a baixa de créditos tributários.
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Os 23 municípios, com exceção de Arapongas, precisam, dentro de seis meses, implantar, no sistema informatizado tributário, a função do duplo grau de revisão nos processos de cancelamento ou de baixa de créditos tributários, de modo que a efetivação do ato envolva, ao menos, dois diferentes servidores públicos municipais, sendo um deles a autoridade administrativa competente.
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Os 23 municípios, com exceção de Arapongas, precisam, dentro de seis meses e para os próximos cancelamentos de créditos tributários, descrever detalhadamente no sistema tributário municipal o motivo, referenciando a documentação que embasa o cancelamento.
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8. Inconformidades nas concessões de isenções tributárias de IPTU para pessoas jurídicas:
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Em até seis meses, as prefeituras de Palmas, Palmeira, Rio Branco do Sul, São Mateus do Sul e Siqueira Campos devem cessar o fornecimento de isenções irregulares e efetuar os respectivos lançamentos de impostos retroativos, respeitando-se o prazo decadencial.
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O Município de Palmeira precisa revisar, no prazo de 12 meses, a regularidade de todas as concessões vigentes de direito real de uso resolúvel, bem como de todas as doações de terrenos públicos realizadas a empresas privadas decorrentes da aplicação das leis municipais nº 1.858/1997 e nº 3.682/2014 e, caso constatado o não atendimento às condições contratuais e aos dispositivos legais, precisa adotar as medidas necessárias para reverter os imóveis ao patrimônio público.
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Dentro de três meses, a Prefeitura de Palmeira precisa dar encaminhamento à pendência tributária que consta no Processo Administrativo nº 1.044/2020, que versa sobre a quitação dos tributos em aberto de quatro imóveis.
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