TCE-PR emite parecer pela regularidade das contas de 2021 do governador do Paraná
Estadual
O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela aprovação das contas de 2021 do Poder Executivo do Estado nesta quarta-feira (5 de outubro), em sessão extraordinária do Tribunal Pleno. No entanto, os conselheiros ressalvaram seis itens, expedindo ainda cinco determinações e quatro recomendações ao governo estadual. A decisão será encaminhada à Assembleia Legislativa paranaense (Alep), responsável pelo julgamento das contas do governador.
O voto do relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, pela regularidade com ressalvas das contas relativas à gestão do governador Carlos Roberto Massa Júnior no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021 foi aprovado por unanimidade pelos demais integrantes do órgão colegiado da Corte.
"Esse trabalho é o ápice das análises que o Tribunal de Contas realiza", declarou o decano do TCE-PR. Sua manifestação seguiu o entendimento firmado na instrução da Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do Tribunal e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito das contas.
O relatório de Baptista sobre as contas de 2021 do governo estadual é acompanhado por 11 cadernos temáticos elaborados por uma equipe de 22 servidores do órgão de controle. Cada um dos documentos analisou políticas públicas desenvolvidas em áreas como educação, saúde e previdência, conforme metodologia já adotada na prestação de contas do Poder Executivo de 2020.
Esses cadernos serão encaminhados às secretarias de Estado, conforme cada área de atuação, para ciência e cumprimento das determinações e recomendações emitidas; e às Inspetorias de Controle Externo do TCE-PR, para conhecimento e eventual subsídio a fiscalizações futuras. Todos esses documentos também serão disponibilizados no site do TCE-PR para serem livremente consultados pela população.
Relatório
Em seu voto, o conselheiro Nestor Baptista destacou que a apreciação das contas de 2021 do governo estadual levou em conta os impactos causados pela pandemia da Covid-19 à economia paranaense. Segundo ele, mesmo assim, o Estado registrou aumento de 3,33% em seu Produto Interno Bruto (PIB) no ano passado, após este ter se retraído em 1,34% em 2020.
Ele ressaltou ainda que, em 2021, houve aumento de 20,43% na arrecadação estadual - abaixo da média nacional para o mesmo período, que ficou em 23,98% - e a criação de 173.885 novos postos de trabalho, o que colocou o Paraná em um grupo seleto de estados brasileiros que tiveram números positivos na geração de empregos naquele exercício.
O relator afirmou que o desempenho econômico e financeiro do Poder Executivo foi satisfatório em 2021. Evidências disso foram, segundo ele, os fatos de a folha de pagamento ter sido reduzida em 8,57% em relação a 2020, ficando dentro dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000); de os gastos mínimos em educação, saúde e ciência e tecnologia definidos pela Constituição Federal terem sido devidamente respeitados; e de o Estado haver registrado superávit orçamentário de R$ 4,1 bilhões.
No entanto, foram apontadas oportunidades de melhorias em áreas como a segurança pública, bem como indícios de falhas no planejamento de obras, tendo sido detectadas 153 em andamento normal e 19 paralisadas por diversos motivos. Tais problemas, entretanto, foram atribuídos por Baptista ao foco que precisou ser conferido pelo Estado ao enfrentamento à pandemia da Covid-19.
Ressalvas
Em relação à apreciação contábil, orçamentária e financeira das contas, o relator do processo ressalvou seis itens. O primeiro deles diz respeito ao demonstrativo em relação aos gastos com propaganda institucional e publicidade legal, o qual foi entregue de forma incompleta, sem os valores mensais empenhados e liquidados ao longo do exercício.
A respeito do mesmo tema, também foi ressalvada a publicação atrasada do relatório das despesas com publicidade e propaganda no primeiro semestre de 2021. Outro apontamento diz respeito à falta do repasse integral dos recursos com fonte vinculada ao Fundo de Defesa do Consumidor (Fecon).
O relator destacou também que as transferências financeiras feitas aos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como ao Ministério Público, foram registradas em desacordo com a regulamentação contábil. Apontou ainda para divergências entre os dados relativos ao quadro dos ativos e passivos financeiros e permanentes constantes no Balanço Patrimonial do Poder Executivo e aqueles encaminhados ao Sistema Estadual de Informações - Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) do TCE-PR.
Por fim, Nestor Baptista ressalvou a falta de criação de fontes de receita específicas para os recursos provenientes de complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Determinações
Diante de alguns desses pontos, o relator propôs a expedição de duas determinações, as quais devem ser cumpridas pela Contabilidade Geral do Estado em até 180 dias. O setor deve, em primeiro lugar, estabelecer fontes de receita específicas para os recursos provenientes de complementação da União ao Fundeb.
A outra determinação diz respeito à necessidade de se apurar o grau de probabilidade de recuperação do valor de R$ 2,5 bilhões, registrado em "Outros Créditos a Longo Prazo", e de se registrar contabilmente, se for o caso, os valores improváveis de recebimento como "Ajuste para Perdas", nos termos estabelecidos pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
Baptista incorporou ainda a seu voto três determinações ao serviço social autônomo Paranaprevidência sugeridas pelo conselheiro Durval Amaral, que foi o relator das contas de 2020 do governo do Estado. Todas já haviam sido feitas no Parecer Prévio emitido pelo Tribunal às contas daquele ano, porém foram reforçadas diante da falta de comprovação de seu cumprimento por parte do Poder Executivo.
São elas: realizar, dentro de 90 dias, nova avaliação atuarial do exercício de 2021 sem a inclusão da geração futura no resultado atuarial e, sendo constatado déficit, adotar as medidas para o seu equacionamento; promover as avaliações atuariais do exercício de 2022 em diante, sem a inclusão da geração futura no resultado atuarial e, sendo constatado déficit, igualmente indicar as medidas para o seu equacionamento; e efetivar, em até 60 dias, a transferência dos encargos com os benefícios assistenciais, atualmente pagos pelos fundos previdenciários, ao tesouro estadual, com o ressarcimento retroativo dos valores pagos pelo Fundo de Previdência devidamente corrigidos pela meta atuarial.
Recomendações
Finalmente, o conselheiro Nestor Baptista manifestou-se pela emissão de quatro recomendações voltadas à melhoria de insuficiências identificadas nos cadernos temáticos resultantes da avaliação, feita pela equipe técnica do TCE-PR, das políticas públicas implementadas pelo governo paranaense ao longo do ano passado.
A primeira delas diz respeito à necessidade de que a administração efetue o levantamento dos cargos efetivos vagos em âmbito estadual, planejando a realização de concursos públicos com base nas reais necessidades de preenchimento de vagas para cada área, especialmente no que diz respeito à saúde e à educação.
O governo do Estado também precisa realizar a inserção dos registros de servidores do quadro CLAD no sistema Meta-4, conforme disposto no artigo 34 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021. Recomendou-se ainda que a atual gestão, com base nos números apresentados, planeje e promova a execução de ações em relação aos parâmetros avaliados como insuficientes, buscando o aprimoramento dos índices de qualidade da educação, saúde e segurança pública, apesar do bom resultado constatado.
A última recomendação é dirigida ao próprio governador, a fim de que implemente diretrizes para que todas as secretarias de Estado, bem como as entidades a elas vinculadas, mantenham uma carteira com as informações das obras públicas paralisadas e adotem providências para que a continuidade destas seja prioridade dentro de cada órgão.
Serviço
Processo nº:
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164251/22
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Assunto:
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Prestação de Contas do Governador do Estado
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Entidade:
Interessados:
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Estado do Paraná
Ademar Luiz Traiano, Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, Carlos Roberto Massa Júnior e Estado do Paraná
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Relator:
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Conselheiro Nestor Baptista
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR