TCE-PR determina que Araucária adote medidas para melhorar sua gestão fiscal
Plano Anual de Fiscalização

Com o intuito de colaborar com a Prefeitura de Araucária, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que esse município da Região Metropolitana de Curitiba tome providências para melhorar sua gestão fiscal.
A decisão foi tomada pelos conselheiros ao julgarem procedente Representação proposta pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do órgão de controle, após a unidade técnica promover auditoria sobre o gerenciamento da receita pública municipal junto ao ente em cumprimento ao Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 da Corte.
Determinações
Em primeiro lugar, o município precisa realizar, em até 12 meses, estudo técnico-estatístico para fundamentar uma nova estimativa de valores venais para os imóveis localizados no perímetro urbano municipal, o qual deve servir de base à elaboração da nova Planta Genérica de Valores (PGV) para fins de recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
No mesmo prazo, a prefeitura deve, com base em tal levantamento, atualizar a legislação que regulamenta a PGV, de modo que os valores venais dos imóveis urbanos do município retratados pelo instrumento sejam compatíveis com seus valores de mercado.
Já a respeito da cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), foi determinado que a administração municipal de Araucária instaure, dentro de seis meses, procedimento fiscal a fim de apurar a regularidade dos valores declarados e recolhidos a título do tributo pelas serventias extrajudiciais situadas em seu território, bem como que promova o lançamento retroativo dos créditos que não foram adequadamente constituídos, respeitando-se, no entanto, o período decadencial.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, seguiu o mesmo entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão ordinária virtual nº 15/2022, concluída em 27 de outubro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2826/22 - Tribunal Pleno, publicado no dia 21 de novembro, na edição nº 2.875 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº:
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86815/22
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Acórdão nº:
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2826/22 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Representação
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Entidade:
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Município de Araucária
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Relator:
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Conselheiro José Durval Mattos do Amaral
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR