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TCE-PR determina que a Seed-PR realize inventário de bens móveis da pasta

Estadual

Sede da Secretaria de Estado da Educação do Paraná ...

O Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) determinou que a Secretaria de Estado da Educação (Seed-PR) comprove, em até 180 dias a partir do trânsito em julgado da decisão da Corte, que realizou procedimento de levantamento, avaliação e registro contábil dos bens móveis da pasta, inclusive inventário com destaque dos bens estocados.

O trabalho deve seguir as diretrizes contidas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC-TSP) e no Manual dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais aprovado pelo Decreto nº 8.955/2018.

A decisão foi tomada pelos conselheiros ao julgarem regulares com ressalvas as contas apresentas pela Seed-PR referentes ao ano de 2022, em função de deficiências na fiscalização da execução dos contratos celebrados entre a secretaria e empresas terceirizadas, bem como de divergências nas informações contábeis relativas àquele exercício financeiro.

 

 Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do TCE-PR e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.

Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, na Sessão de Plenário Virtual nº 3/2024, concluída em 29 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 527/24 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 11 de março, na edição nº 3.167 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

141808/23

Acórdão nº:

527/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Secretaria de Estado da Educação

Interessados:

Renato Féder e Roni Miranda Vieira

Relator:

Conselheiro Augustinho Zucchi

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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