TCE-PR dá prazo para Sengés corrigir lei inconstitucional e multa prefeito
Municipal
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acolheu Denúncia apresentada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sengés. Nela, a entidade questionou a constitucionalidade do artigo 2º da Lei nº 415/2019 desse município dos Campos Gerais.
O dispositivo estabeleceu que os valores pagos a título de adicional de insalubridade e periculosidade aos servidores municipais devem ser calculados sobre determinados percentuais do piso salarial do Estado. No entanto, conforme observou o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal e a Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal (STF) proíbem a vinculação do salário mínimo para qualquer fim.
Como resultado, o TCE-PR determinou que, em 30 dias, a partir do trânsito em julgado da decisão, a administração municipal de Sengés corrija a falha, demonstrando as medidas adotadas para regularizar a base de cálculo dos benefícios. Os membros do TCE-PR ainda multaram o prefeito Nelson Ferreira Ramos (gestão 2017-2020) em R$ 4.248,80, por ter enviado ao Poder Legislativo local o projeto de lei que originou a norma inconstitucional cerca de um mês após o trânsito em julgado de Ação Civil Pública que tratou da mesma questão na esfera judicial.
A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,22 em agosto, quando o processo foi julgado.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão virtual nº 9, concluída em 27 de agosto. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2228/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 9 de setembro, na edição nº 2.377 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº:
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861125/19
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Acórdão nº:
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2228/20 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Denúncia
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Entidade:
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Município de Sengés
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Interessados:
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Câmara Municipal de Sengés, Nelson Ferreira Ramos e Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sengés
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Relator:
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Conselheiro José Durval Mattos do Amaral
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR