TCE-PR aprova Resolução que amplia competências da Ouvidoria da Casa
Controle Social
Os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovaram Projeto de Resolução que amplia de oito para 23 o número de competências da Ouvidoria da Casa previstas no Regimento Interno da Corte. O processo foi relatado pelo conselheiro Ivens Linhares.
A alteração, proposta pela própria Ouvidoria, objetivou atualizar as atribuições do setor em consonância com o que já vem sendo feito na prática por sua equipe de servidores, além de alinhá-las às atividades fiscalizatórias do Tribunal e adequá-las às modificações regimentais, às diretrizes e notas técnicas da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e às disposições da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e do Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (Lei nº 13.460/2017).
Conforme o ouvidor da Casa, Patrick Machado, a modificação foi o primeiro passo para tornar possível a elaboração de uma nova norma específica para reger o funcionamento da Ouvidoria - que substituirá a Resolução nº 6/2006, já defasada em diversos pontos - e, na sequência, a edição de um manual de procedimentos específico para a unidade.
Além de aumentar a quantidade de competências regimentais da unidade, o texto aprovado atualizou a redação daquelas previamente existentes. "Também inserimos itens que não estão previstos em qualquer norma, mas que consideramos boas práticas, como, por exemplo, a obrigatoriedade de a Ouvidoria prestar contas à Corregedoria-Geral do Tribunal a cada bimestre", explica Machado.
Entre outras inovações relevantes trazidas pela Resolução já aprovada, estão a necessidade de a Ouvidoria disponibilizar no site do TCE-PR relatórios anuais a respeito de suas atividades; realizar pesquisa quanto à satisfação, qualidade e cumprimento de prazos, em relação aos serviços prestados pela unidade; e propor e estimular a realização de levantamentos, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao exercício da cidadania, da transparência pública e do controle social.
"Queremos tornar a Ouvidoria do TCE-PR uma referência nacional, não apenas pelos seus regramentos, mas também por suas boas práticas e suas ações de estímulo ao exercício do controle social sobre a administração pública", afirmou Machado.
Os membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão ordinária nº 35/2021, realizada por videoconferência em 27 de outubro. A decisão está contida no Acórdão nº 2885/21 - Tribunal Pleno, publicado no dia 4 de novembro, na edição nº 2.654 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Atendimento
Principal canal de comunicação do Tribunal de Contas com o cidadão paranaense, a Ouvidoria faz a triagem em todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente, para análise e manifestação.
Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de quatro maneiras: pela internet, via portal do TCE-PR; por ligação telefônica gratuita, pelo número 0800-645-0645, das 12 às 18 horas dos dias úteis; por carta endereçada à Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba, CEP 80530-910; ou por e-mail: ouvidoria@tce.pr.gov.br. O atendimento presencial está temporariamente suspenso em função da pandemia da Covid-19.
CONHEÇA TODAS AS COMPETÊNCIAS DA OUVIDORIA DO TCE-PR
Conforme a nova redação do artigo 175-A do Regimento Interno do Tribunal
I - Promover a coparticipação da sociedade na missão de controlar a administração pública, garantindo o aprimoramento da gestão, dos atos e serviços prestados pelo Tribunal e pelas entidades e agentes públicos jurisdicionados e visando a prevenção e correção de atos e procedimentos incompatíveis, quando possível.
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II - Orientar o cidadão e as entidades civis com relação à formulação de requerimento de pedido de acesso à informação, protocolo de requerimentos externos, denúncia regimental, representação e consultas perante o Tribunal de Contas.
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III - Divulgar, perante a sociedade, as atribuições da Ouvidoria, seus serviços e formas de acesso como instrumento de controle social.
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IV - Receber, registrar, triar e encaminhar, quando necessário, as manifestações recebidas, aos setores do Tribunal de Contas para análise, manifestação e eventual adoção das medidas que o caso exigir.
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V - Informar/responder ao cidadão e às entidades civis de forma ágil e objetiva, quanto ao andamento e ao resultado da manifestação encaminhada ao Tribunal de Contas, por intermédio da Ouvidoria de Contas, permitindo o fortalecimento da imagem institucional, a consequente aproximação do órgão com a sociedade e o exercício do controle social.
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VI - Manter banco de dados com o objetivo de reduzir o número de solicitações internas e possibilitar, ao Tribunal de Contas, a utilização das manifestações dos cidadãos e das entidades civis em suas ações.
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VII - Elaborar o seu Manual de Procedimentos contendo, no mínimo, conceitos, princípios, direitos e deveres dos usuários do serviço, canais de comunicação, classificação das manifestações quanto à natureza, procedimentos para atendimento com prazo de resposta, procedimentos para encaminhamento das demandas, informações e fixação de prazos para elaboração de relatórios, e submetê-lo à aprovação, na forma estabelecida.
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VIII - Executar ações correlatas, estabelecidas em ato normativo próprio.
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IX - Pesquisar informações e documentos referentes aos fatos noticiados nas manifestações, objetivando subsidiar a resposta conclusiva, quando possível, ou a análise da área técnica.
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X - Proceder com a certificação nos processos de pedido de acesso a informação, sempre que entregues as informações solicitadas ou, no caso de indeferimento, após transcorrido o prazo legal sem que tenha havido interposição de recurso.
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XI - Proceder, nos termos regimentais, com o registro nos processos de denúncias anônimas ou insubsistentes, e encaminhá-los posteriormente à Coordenadoria-Geral de Fiscalização ou à Inspetoria de Controle Externo competente.
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XII - Zelar por suas instalações físicas e manter meios de comunicação eletrônica, postal e telefônica para atendimento e recebimento das manifestações.
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XIII - Acompanhar e requisitar da unidade responsável pela análise as informações sobre as providências adotadas referentes aos atendimentos registrados na Ouvidoria.
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XIV - Propor e estimular a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao exercício da cidadania, transparência pública e do controle social.
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XV - Definir e avaliar metas e indicadores de desempenho, quanto ao prazo de atendimento das manifestações, satisfação do usuário, atuação em eventos de estímulo ao controle social e à transparência e quantidade de pessoas capacitadas nos eventos de estímulo ao controle social e à transparência.
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XVI - Colaborar e participar de cursos, seminários e eventos promovidos pela Escola de Gestão Pública do Tribunal de Contas.
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XVII - Incentivar a criação e o fortalecimento de canais de comunicação com a sociedade, preferencialmente das Ouvidorias dos jurisdicionados ao Tribunal de Contas;
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XVIII - Promover a sensibilização interna e externa sobre a importância da comunicação e da cultura da transparência.
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XIX - Realizar pesquisa quanto à satisfação, qualidade e cumprimento de prazos, em relação aos serviços prestados.
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XX - Dispor de espaço físico próprio destinado ao atendimento aos usuários do serviço público.
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XXI - Divulgar a Carta de Serviço ao Usuário do Serviço Público, elaborada pelo Tribunal de Contas.
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XXII - Elaborar, bimestralmente, relatório das atividades para entrega à Corregedoria-Geral.
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XXIII - Elaborar, anualmente, relatório das atividades da unidade, disponibilizando-o no portal do Tribunal na internet junto ao espaço da Ouvidoria.
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Parágrafo único - Quando as manifestações necessitarem de análise, manifestação, adoção de providências ou prestação de alguma informação, estas serão encaminhadas diretamente aos respectivos setores, nos termos do disposto no art. 151-A, VI; quando necessitarem de análise, manifestação, adoção de providências ou prestação de alguma informação das Inspetorias de Controle Externo, serão encaminhados ao respectivo superintendente ou a servidor por ele designado.
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Serviço
Processo nº:
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450766/21
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Acórdão nº:
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2885/21 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Projeto de Resolução
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Entidade:
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Tribunal de Contas do Estado do Paraná
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Interessado:
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Tribunal de Contas do Estado do Paraná
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Relator:
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Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR