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TCE-PR age e 4 municípios cancelam compras não essenciais durante a pandemia

Institucional

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Após receberem Apontamentos Preliminares de Acompanhamento (APAs) encaminhados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), quatro municípios paranaenses decidiram cancelar pregões que objetivavam a aquisição, em pleno período de pandemia, de produtos relacionados a eventos esportivos e culturais, como troféus, medalhas, uniformes, vestimentas e estruturas cênicas.

Os documentos foram emitidos pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização preventiva dos atos praticados pelos administradores municipais do Paraná.

Os analistas da Corte consideraram que as licitações estavam sendo realizadas em momento inoportuno, já que, com a decretação do estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, todas as atividades escolares e culturais foram suspensas, por orientação das autoridades sanitárias.

Assim, as prefeituras foram orientadas a direcionar o uso dos recursos que seriam empregados nas contratações não essenciais neste momento para a atividade prioritária do combate à disseminação do novo coronavírus, tendo em vista especialmente a escassez de recursos públicos causada pela redução na arrecadação tributária, efeito direto da atual recessão econômica.

Em resposta aos APAs, os municípios de Cianorte (Noroeste), Pontal do Paraná (Litoral) e Santa Mariana (Norte Pioneiro) resolveram suspender os procedimentos licitatórios contestados. Já a Prefeitura de Tibagi (Região dos Campos Gerais) optou pela revogação do Pregão Eletrônico nº 126/2020. 

   

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

 

Hotsite

Todas as informações do Tribunal de Contas relativas à pandemia da Covid-19 estão reunidas no hotsite Info TCE-PR: Coronavírus.  O objetivo é orientar gestores e servidores públicos paranaenses a cumprir a lei e possibilitar a tomada de ações rápidas e eficientes no combate à doença. Seu conteúdo é atualizado constantemente pelo grupo técnico do Tribunal encarregado de atender as demandas dos jurisdicionados.

Nesse ambiente virtual, estão disponíveis todas as medidas adotadas pela Corte, respostas às dúvidas mais frequentes apresentadas pelos jurisdicionados, legislação relacionada ao combate à pandemia, além da relação de todos os municípios que tiveram o estado de calamidade reconhecido pela Assembleia Legislativa do Paraná.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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