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TCE-PR adere a iniciativa para fiscalizar infraestrutura da educação básica no País

Parcerias

Estudantes da rede municipal de ensino de Maringá, ...

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) formalizou a adesão do órgão a Acordo de Cooperação Técnica cujo objetivo é a realização, em 2023, de fiscalizações ordenadas a nível nacional com foco na qualidade da infraestrutura da educação básica. A ação não implicará na transferência de recursos da Corte para outras instituições.

A parceria, iniciada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) em conjunto com o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), já possui a participação de diversas cortes de contas do país. O enfoque da atividade foi definido em sintonia com o Comitê Técnico de Educação do Instituto Rui Barbosa (IRB) e com o Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC).

Conforme o documento, do qual o TCE-PR tornou-se signatário, a intenção da iniciativa é conjugar esforços entre os tribunais participantes para realizar as referidas fiscalizações, de forma concomitante e por meio do uso de metodologia e solução tecnológica desenvolvidas para tanto pelo TCE-SP - esta última inclui aplicativo para tablet e painel de informações para acompanhamento em tempo real, bem como sistemas de questionário e geração de relatórios.

 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo e presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, defendeu a adesão do Tribunal ao acordo. Para ele, além da relevância da participação do órgão de controle em uma iniciativa fiscalizatória de alcance nacional, a Corte se beneficiará "do uso de ferramentas já desenvolvidas por outras instituições de controle externo", conforme apontado pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) da Casa.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 2/2023, concluída em 16 de fevereiro. A decisão está contida no Acórdão nº 201/23 - Tribunal Pleno, publicado no dia 24 do mesmo mês, na edição nº 2.927 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

684158/22

Acórdão nº:

201/23 - Tribunal Pleno

Assunto:

Convênio e Congêneres

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessados:

Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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