TCE-PR adere a convênio para usar sistema que mede benefícios do controle externo
Parcerias

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná aprovou a adesão do TCE-PR ao Acordo de Cooperação Técnico-Operacional nº 35/2024, firmado entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Instituto Rui Barbosa (IRB) e o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCM-Rio). A parceria viabiliza a utilização gratuita do Sistema de Quantificação de Benefícios do Controle Externo.
Desenvolvida pelo TCM-Rio, a ferramenta tem como objetivo fortalecer as atividades de controle externo no país, promovendo maior transparência e ampliando o controle social sobre a administração pública. Reconhecido como boa prática no âmbito do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC), aferido pela Atricon no ano passado, o sistema foi criado para identificar, avaliar e registrar os impactos positivos das ações de auditoria e fiscalização realizadas pelos TCs, com o propósito de mensurar os benefícios concretos gerados à sociedade.
A iniciativa, que não envolve a transferência de recursos financeiros entre os participantes, terá vigência por prazo indeterminado e está aberta à adesão de outros órgãos de controle externo. Conforme os termos acordados, com seu ingresso na parceria, o TCE-PR passará a contar com acesso a informações técnicas e operacionais do sistema; suporte técnico especializado da equipe do TCM-Rio; capacitações por meio de oficinas práticas; uso contínuo da ferramenta; e acesso a um painel de Business Intelligence (Microsoft Power BI) para o monitoramento dos benefícios apurados.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, presidente do TCE-PR, manifestou-se a favor da adesão do órgão de controle ao referido Acordo de Cooperação Técnico-Operacional, seguindo o entendimento apresentado no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) em relação ao tema, bem como as manifestações favoráveis das unidades técnicas da Corte.
Os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam o voto do relator, de forma unânime, na Sessão Ordinária nº 37/2025, realizada presencialmente em 8 de outubro. A decisão, contida no Acórdão nº 2815/25 - Tribunal Pleno, foi publicada no dia 10 do mesmo mês, na edição nº 3.545 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Serviço
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Processo nº:
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33553/25
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Acórdão nº:
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2815/25 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Convênio e Congêneres
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Entidade:
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Tribunal de Contas do Estado do Paraná
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Interessado:
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Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil
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Relator:
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Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR