TCE-PR acolhe recurso e afasta multas aplicadas a ex-secretário e diretor da Sesp
Estadual

O Pleno do Tribunal de Contas do Paraná julgou procedente Recurso de Revista apresentado pelo ex-titular da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp-PR) Wagner Mesquita de Oliveira, e pelo ex-diretor da pasta Francisco José Batista da Costa, contra o Acórdão nº 1280/21, emitido pelo mesmo órgão colegiado do TCE-PR.
A decisão recorrida havia resultado na aplicação de multas à dupla em função de uma suposta sonegação de informações por parte da entidade no curso de auditoria promovida pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) da Corte para verificar as medidas adotadas pela secretaria para retomar obras do Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional (PNASP) custeadas pelo Ministério da Justiça, com contrapartida da administração pública estadual.
No entanto, ao recorrerem, os interessados demonstraram que em nenhum momento deixaram de encaminhar quaisquer das informações solicitadas pela unidade técnica do órgão de controle. O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, deu razão aos ex-gestores da Sesp-PR, por entender que não ficou comprovada a "ocorrência de situação ou circunstância fática capaz de caracterizar desonestidade, benefício pessoal, má-fé, dolo, intenção de descumprimento de normas ou motivação contrária ao interesse público" por parte deles. O conselheiro, porém, defendeu a manutenção do restante do teor da decisão original.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 2/2022, concluída em 17 de fevereiro. Cabe recurso contra a nova decisão contida no Acórdão nº 304/22 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 24 do mesmo mês, na edição nº 2.718 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº:
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426910/21
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Acórdão nº:
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304/22 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Recurso de Revista
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Entidade:
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Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Administração Previdenciária
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Relator:
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Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR