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TCE emite recomendações para melhoria da execução do Programa Família Paranaense

Estadual

Atendimento do Programa Família Paranaense, execut ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou ao Estado do Paraná que suspenda ou libere parcialmente aos municípios novos recursos do Programa de Inclusão Social e Requalificação Urbana - Família Paranaense. A decisão foi tomada no julgamento de Relatório de Auditoria sobre o Programa Família Paranaense, que é financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, fez mais duas recomendações à unidade gestora do programa: que fortaleça seus mecanismos de controle interno, de modo a assegurar que os municípios cumpram os prazos fixados para alocação e prestação de contas do recurso recebido; e que adote ações junto aos municípios prioritários, para promover alocação efetiva do incentivo, como, por exemplo, capacitações específicas, visitas técnicas, disponibilização de apoio técnico, monitoramento periódico e efetivo dos municípios quanto ao cumprimento do plano de ação.

 

Instrução do processo

O relatório realizado pela Coordenadoria de Auditorias (Caud) apontou fragilidades, ineficácia e ineficiência do controle interno e operacional da unidade gestora do programa, no que se refere à gestão financeira; e as mesmas falhas em relação ao planejamento e ao preparo técnico da gestão municipal recebedora dos recursos do programa. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com os apontamentos da unidade técnica.

O valor dos recursos repassados pelo BID por meio do Contrato de Empréstimo nº 3.129 foi de US$ 60 milhões.  O objeto do contrato foi a promoção da autonomia das famílias em situação de vulnerabilidade; a melhoria integrada de bairros; o fortalecimento institucional; e a administração do projeto.

O conselheiro evidenciou que foram encontradas impropriedades que comprometem a execução do programa, com relação aos cronogramas financeiro e de execução.

Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão de 3 de outubro. Os prazos para recurso passaram a contar em 22 de outubro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 2812/18 - Tribunal Pleno na edição nº 1.932 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

PAF 2018

O TCE-PR é o órgão de controle externo brasileiro que mais realiza auditorias em programas que recebem recursos internacionais. Este ano o TCE-PR audita 11 programas desenvolvidos pelo Governo do Estado e por mais cinco municípios que recebem recursos internacionais. Além do BID, os programas são financiados pela Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD) e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), vinculado ao Banco Mundial. O valor total dos investimentos supera R$ 5,8 bilhões.

Até o final do ano, o TCE-PR realizará, no âmbito do PAF 2018, auditorias presenciais em 107 municípios do Paraná - mais de um quarto do total, de 399. Além dos programas co-financiados por organismos internacionais de crédito, as áreas avaliadas são as de saúde, educação, meio ambiente, pavimentação, transporte coletivo, regularização fundiária, controles internos, receita municipal, validação de informações relativas ao Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM), e inspeções determinadas por acórdãos ou despachos processuais. As auditorias são executadas por equipes de servidores com formação multidisciplinar.

Com o PAF 2018, o TCE-PR realiza, como ocorreu no ano de 2017, suas ações de fiscalização de acordo com o Plano Estratégico definido para o quinquênio 2017-2021. Esse plano estabelece que a missão do órgão é fiscalizar a gestão dos recursos públicos, tornando-se mais próximo da sociedade, com mais resultados que a beneficiem.

 

PAFs 2016 e 2017

Todos os achados e as recomendações feitas pelo Tribunal de Contas a partir das auditorias presenciais realizadas nas edições de 2016 e 2017 do PAF estão disponíveis para consulta em um mapa interativo, publicado no portal do Tribunal na internet. O objetivo do material é facilitar a consulta e a compreensão de informações técnicas e estimular o cidadão a exercer o controle social do gasto e das políticas públicas executadas no seu município.

 

Serviço

Processo nº:

338224/18

Acórdão nº:

2812/18 - Tribunal Pleno

Assunto:

Relatório de Auditoria

Entidade:

Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social

Interessados:

Banco Interamericano de Desenvolvimento e Fernanda Bernardi Vieira Richa

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista.

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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