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Tapira: Omissão em questionários da PCA de 2022 acarreta multas a 3 agentes públicos

Municipal

Uma das atribuições do TCE-PR é aferir a eficácia ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou o ex-prefeito de Tapira Cláudio Sidiney de Lima (gestões 2017-2020 e 2021-2024); o secretário municipal de Administração em 2022, Evandro Carlos Cunha Pereira; e o presidente do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) desse município da Região Noroeste do Paraná, Ronald Rogério Lopes Smarzaro. A multa aplicada pela Primeira Câmara do TCE-PR a cada um é de R$ 1.403,40.

O motivo das sanções administrativas foi a falta de envio ao órgão de controle, no prazo determinado, das respostas de dois dos seis questionários que compuseram a Prestação de Contas Anual (PCA) de 2022. Os questionários não enviados se referem às áreas de Transparência e Relacionamento com o Cidadão e de Previdência Social.

O preenchimento dos formulários aplicados pelo Tribunal compõe uma das etapas necessárias para a análise das PCAs dos prefeitos, conforme o novo modelo desenvolvido pela equipe do Programa de Avaliação de Contas Municipais de Governo (ProGov) e colocado em prática a partir da verificação das contas municipais de 2022. Os questionários são preenchidos anualmente por interlocutores indicados pelas próprias prefeituras.

O ProGov inseriu nas PCAs a avaliação da atuação dos chefes de Poder Executivo municipais na implementação de políticas públicas em seis áreas: educação; saúde; assistência social; administração financeira; previdência social; e transparência e relacionamento com o cidadão, de acordo com diretrizes atualizadas estabelecidas na Nota Técnica nº 31/2024 da Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) do TCE-PR, publicada em 31 de outubro passado, na edição nº 3.327 do Diário Eletrônico da Corte.

A sanção, prevista no artigo 87, inciso I, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 10 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 140,34 em dezembro, quando a decisão foi proferida.

A penalização foi aplicada pelos conselheiros ao julgarem regular com ressalva Tomada de Contas Extraordinária para apurar os motivos do descumprimento da obrigação. Conforme a decisão, Tapira obteve notas zero na avaliação da atuação do governo municipal nas áreas de Previdência Social e Transparência e Relacionamento com o Cidadão pela falta das informações durante o período estipulado.

Em sua defesa, o prefeito atribuiu a demora do encaminhamento dos dados à ausência de servidores aptos a desempenhar a função. Por sua vez, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) destacou que a justificativa apresentada pela Prefeitura de Tapira não foi suficiente para esclarecer o motivo pelo qual os prazos legais para o encaminhamento das informações não foram cumpridos.

 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, considerou que, ainda que tardiamente, as falhas foram regularizadas, seguindo o entendimento manifestado na instrução elaborada pela CGM e no parecer apresentado pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 21/2024, concluída em 12 de dezembro passado. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 4385/24 - Primeira Câmara, veiculado no dia 20 de dezembro, na edição nº 3.361 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

 

Serviço

Processo nº:

403466/24

Acórdão nº:

4385/24 - Primeira Câmara

Assunto:

Tomadas de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de Tapira

Interessados:

Cláudio Sidiney de Lima, Evandro Carlos Cunha Pereira e Ronald Rogério Lopes Smarzaro

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares 

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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