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Suspensa licitação para gestão de estágios no Município de Amaporã

Municipal

O conselheiro Artagão de Mattos Leão relata proces ...

A suposta irregularidade de exigência contida no edital do Pregão Presencial nº 23/2020, lançado pela Prefeitura de Amaporã, levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a determinar, via medida cautelar, a imediata suspensão do andamento da licitação. O objetivo do certame é a contratação de empresa especializada para administrar o programa de estágios estudantis oferecido por esse município do Noroeste paranaense.

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Cebrade - Central Brasileira de Estágio Ltda. Segundo a peticionária, o instrumento convocatório do certame continha cláusula que restringia a participação na disputa somente a empresas sediadas em algum dos municípios integrantes da Associação dos Municípios do Noroeste do Paraná (Amunpar).

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, deu razão à representante. Segundo ele, a previsão possivelmente fere o artigo 30 da Lei de Licitações e Contratos, sendo capaz de prejudicar o caráter competitivo do procedimento licitatório e resultar em uma contratação economicamente desfavorável ao interesse da administração pública.

O despacho, de 24 de junho, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR desta quarta-feira (8 de julho), realizada por videoconferência. Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte dos representantes do Município de Amaporã. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

Serviço

Processo :

394934/20

Despacho nº

718/20 - Gabinete do Conselheiro Artagão de Mattos Leão

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Amaporã

Interessada:

Cebrade - Central Brasileira de Estágio Ltda.

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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