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Suspensa licitação de Umuarama para concessão de estacionamento rotativo

Municipal

Estacionamento rotativo em rua central de Umuarama ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Durval Amaral, suspendeu o andamento da Concorrência nº 5/2019, lançada pelo Município de Umuarama, no Noroeste paranaense. A licitação objetiva conceder a exploração do serviço público de estacionamento rotativo, contemplando implantação, operação e gestão da "zona azul" em formato digital e o apoio à fiscalização dos agentes de trânsito locais.

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela DAC Serviços de Estacionamento Ltda. Na petição, a licitante apontou que o edital não apresenta um índice de reajuste da tarifa - o que afronta dispositivos da Lei nº 8.987/1995 (Lei de Concessões) e da Lei de Licitações - e contém disposições que contrariam pontos da Lei Municipal nº 3.398/2008, a qual instituiu o sistema de estacionamento rotativo pago em Umuarama.

Segundo a representante, enquanto o instrumento convocatório prevê que o condutor responsável por veículo estacionado irregularmente deverá pagar um preço público com valor progressivo, o texto legal e sua respectiva regulamentação, feita pelo Decreto nº 137/2009, estipulam que a importância a ser despendida para regularizar a situação do motorista seria equivalente ao custo por dez horas de estacionamento na vaga onde a infração foi cometida.

Para o relator do processo, a alegada ausência de regra clara sobre o reajuste da tarifa pode, no futuro, comprometer a correta execução da concessão, em função do possível prejuízo ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Já em relação à aparente oposição entre itens do edital e normas legais municipais, o conselheiro frisou que o texto legal e sua regulamentação devem prevalecer.

O despacho, de 31 de julho, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR da última quarta-feira (7 de agosto). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte do Município de Umuarama; do prefeito Celso Luiz Pozzobom; do secretário de Administração, Vicente Afonso Gasparini; e da diretora de Trânsito, Dianês Maria Piffer. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

Serviço

Processo :

509952/19

Despacho nº

933/19 - Gabinete do Conselheiro Durval Amaral

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Umuarama

Interessada:

DAC Serviços de Estacionamento Ltda.

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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