Acesse as páginas diretamente: Notícias: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias

Sessões do Pleno por videoconferência serão retomadas nesta quarta, 7 de abril

Institucional

Do Plenário do TCE-PR, conselheiro Fabio Camargo p ...

Nesta quarta-feira (7 de abril), às 14 horas, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná retomará suas sessões por videoconferência, que estavam suspensas havia três semanas, devido à pandemia da Covid-19. A pauta da sessão ordinária nº 8/21 do Tribunal foi publicada em 31 de março, na edição nº 2.510 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

A retomada das sessões por videoconferência está prevista na Portaria nº 472/21, em vigor desde o dia 25 de março. O artigo 3º autoriza a realização das sessões virtuais do Tribunal que, de acordo com a Resolução nº 77/20, são divididas em plenário virtual e sessão por videoconferência. A retomada das sessões de plenário virtual ocorreu em 29 de março. Naquela data foi reiniciada a contagem dos prazos processuais.

As demais medidas previstas na Portaria 472/21 seguem em vigor. Portanto, estão mantidos a proibição de acesso às dependências do TCE-PR e o trabalho remoto, à exceção dos serviços extremamente essenciais, executados presencialmente, com autorização prévia da Diretoria-Geral. Também seguem proibidas as viagens institucionais e as fiscalizações externas presenciais.

 

Atendimento ao jurisdicionado

A Portaria nº 472/21 manteve as normas que já vinham sendo adotadas em relação ao atendimento técnico aos jurisdicionados do Tribunal, que permanece exclusivamente na modalidade virtual.

Esse atendimento segue preferencialmente por telefone, de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas; pelo Canal de Comunicação do TCE-PR (CACO) - ferramenta eletrônica de diálogo institucional da Corte com os órgãos fiscalizados -; e por videoconferência, mediante agendamento prévio até as 17 horas do dia anterior. As videoconferências são realizadas das 13 às 18 horas, via plataforma Microsoft Teams, ou outra acordada quando da solicitação.

O peticionamento dirigido ao Tribunal permanece sendo realizado apenas por meio eletrônico, pelo Portal e-Contas Paraná, ou por via postal, observados os requisitos da Instrução Normativa nº 62/2011 e da Instrução de Serviço nº 27/2011.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

Enviar

Enviar