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Secretários e gestores de RPPS são capacitados para a Nova PCA Municipal

Capacitação

O Estado do Paraná é formado por 399 municípios. ...

Secretários municipais de Administração, Finanças, Educação, Saúde e Assistência Social - ou os equivalentes a esses cargos - além dos gestores dos regimes próprios de previdência social (RPPS) dos municípios. Esse é o público-alvo do ciclo de eventos regionais de capacitação sobre a Nova Prestação de Contas Municipal, que será realizado pela Escola de Gestão Pública do Tribunal de Contas do Estado do Paraná até o início de setembro.

Os eventos presenciais estão programados para seis cidades-polo do Estado. São elas: Jacarezinho (em 16 de agosto), Curitiba (18 de agosto), Toledo (25 de agosto), Cianorte (30 de agosto), Francisco Beltrão (1º de setembro) e União da Vitória (2 de setembro). A capacitação sobre a Nova PCA Municipal já foi realizada pelo TCE-PR em Maringá (21 de julho), Foz do Iguaçu (29 de julho) e Curitiba (2 de agosto). Devido à grande quantidade de gestores e servidores públicos a serem atendidos, a capital do Estado sediará o evento duas vezes.

As inscrições são gratuitas - como em todos os eventos de capacitação realizados pelo TCE-PR - e devem ser feitas pelo portal da EGP. Em campanha de combate à fome, os participantes são estimulados a doar um quilo de alimento não perecível. Toda a arrecadação é entregue pelo Tribunal às secretarias de assistência social dos municípios que recebem os eventos da EGP. Os cursos têm apoio das entidades em que são realizados e das associações regionais de municípios.

  Esse ciclo de capacitação sobre a Nova PCA Municipal é dividido por áreas, com palestras de 40 minutos sobre cada tema, além de uma apresentação geral, de 10 minutos. Pela manhã, das 9 às 12 horas, é abordado o eixo social (educação, saúde e assistência social). À tarde, das 14 às 17 horas, o eixo administrativo-financeiro (previdência, transparência e finanças). Dessa forma, é fundamental que os participantes assistam as palestras relativas à sua área de atuação.

 

Nova PCA Municipal

Em mais uma iniciativa inovadora de sua atual gestão, o TCE-PR está renovando completamente as PCAs dos prefeitos paranaenses. A partir das contas referentes ao ano de 2022, a Corte passará a avaliar a atuação dos gestores municipais na implementação de políticas públicas em áreas de alta relevância para a população, como saúde, educação e assistência social.

Dessa forma, ao encaminhar às câmaras de vereadores seus Pareceres Prévios sobre as contas anuais dos prefeitos, a Corte não opinará somente a respeito da regularidade ou não da execução orçamentária e financeira dos recursos públicos municipais, mas também sobre a efetividade e a eficácia dos serviços essenciais prestados aos cidadãos.

Além disso, a fim de realizar essa avaliação mais aprofundada, o Tribunal começará a envolver um número maior de agentes públicos no processo de prestação de contas, como secretários municipais, diretores de escolas e coordenadores de unidades básicas de saúde, entre outros servidores que possuem um contato mais direto com os cidadãos.

Esses atores deverão responder questionários eletrônicos encaminhados pelo órgão de controle relativos às atividades desenvolvidas por seus municípios em cada uma das áreas verificadas. Posteriormente, os formulários terão sua autenticidade validada por meio de procedimentos técnicos executados pelos auditores da Corte.

Finalmente, os Pareceres Prévios emitidos pelo TCE-PR sobre as PCAs municipais passarão a ter caráter eminentemente opinativo, não mais prevendo a aplicação de multas, determinações e recomendações. Dessa forma, será exposta apenas uma das três seguintes possíveis conclusões: regularidade, regularidade com ressalvas ou irregularidade das contas. Ademais, não será mais possível aos prefeitos ingressarem com recursos contra os pareceres, a não ser no caso da interposição de Embargos de Declaração.

Por meio dessas medidas, o Tribunal de Contas pretende melhor auxiliar os vereadores no cumprimento de sua função constitucional de julgar as contas dos gestores municipais, ao disponibilizar os Pareceres Prévios de forma mais rápida e contemporânea aos fatos que deverão ser analisados pelos parlamentares - os quais, ao lado de seus eleitores, detêm a maior legitimidade para exercerem o papel de fiscais das administrações locais.

 

Normativas

Todas essas novas diretrizes estão expostas, de forma detalhada, em duas normativas sobre o tema aprovadas pelo TCE-PR neste ano: a Resolução nº 95/2022, que alterou trechos do Regimento Interno da Casa para atualizar suas disposições a respeito dos Pareceres Prévios emitidos pela Corte e do processo de PCA por parte dos prefeitos e do governador; e a Instrução Normativa nº 172/2022, que define as novas regras que devem orientar a PCA dos gestores municipais paranaenses a partir deste ano.

Além disso, a Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) da Corte vem publicando no Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), desde o dia 14 de julho, notas técnicas cujo objetivo é orientar os gestores municipais a respeito de pontos específicos do novo processo de prestação de contas, como os prazos que devem passar a serem seguidos pelos prefeitos a partir de agora.

A primeira delas, a Nota Técnica nº 13/2022, determina que, entre os dias 25 de julho e 9 de agosto, os prefeitos cadastrem junto ao TCE-PR os interlocutores municipais que serão responsáveis por responder aos questionários eletrônicos da Nova PCA Municipal dentro do período que vai de 19 de agosto até 16 de setembro.

Por sua vez, a Nota Técnica nº 15/2022 estabelece a composição dos formulários eletrônicos que serão utilizados pelo órgão de controle para avaliar a implementação de políticas públicas por parte das prefeituras, bem como a metodologia que será utilizara para apurar o grau de atendimento dos gestores aos critérios estabelecidos pela Corte.

Finalmente, a Nota Técnica nº 16/2022 fixa o rol de documentos que deve integrar a PCA 2022 de cada município, conforme estabelecido no artigo 5º, inciso III, da já citada Instrução Normativa nº 172/2022; enquanto a Nota Técnica nº 17/2022 apresenta o conteúdo integral dos formulários que serão aplicados aos agentes municipais.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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