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Secretaria Estadual da Saúde deve melhorar pesquisa de preços de medicamentos

Estadual

Centro de Medicamentos do Paraná (Cemepar), mantid ...

Visando impedir eventuais compras de medicamentos e outros produtos farmacêuticos com sobrepreço por parte da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), o Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) homologou a expedição de duas recomendações ao órgão. O objetivo é que a pasta melhore seus procedimentos para pesquisa e formação de valores máximos em licitações do tipo.

As medidas foram sugeridas pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) da Corte, que elaborou Relatório de Fiscalização realizada junto à Sesa entre setembro e outubro do ano passado. A ação teve como meta "avaliar previamente a conformidade dos editais de licitação para aquisição de medicamentos, com foco na definição dos preços máximos, na formação de metodologia para fixação de referencial de preços para o processo de fiscalização e verificação das diferenças de preços por ocasião da homologação dos certames e em relação às compras públicas".

Para tanto, a unidade técnica do TCE-PR, que atualmente é responsável pela fiscalização da Sesa, analisou os instrumentos convocatórios de certames promovidos entre janeiro e outubro de 2020 com valor contratado superior a R$ 1 milhão - universo que correspondeu a 48% das aquisições de medicamentos feitas pela secretaria no ano passado. Os preços máximos estabelecidos pela pasta foram comparados com uma média de valores formada por quantias obtidas em bancos de dados que contêm preços praticados em processos de compras similares firmados por outros entes da administração pública.

 

Recomendações

Apesar de não ter sido detectada a ocorrência de sobrepreço nos valores finais praticados nas contratações, foram encontrados "desvios" nos valores máximos inicialmente estabelecidos nos editais. Assim, diante da limitação das fontes consultadas pelo órgão para formar os preços máximos de suas licitações voltadas à compra de medicamentos, bem como da ausência de diretrizes nos processos de formação desses valores, a 3ª ICE recomendou a adoção de duas medidas pela Sesa.

A primeira diz respeito ao envolvimento dos responsáveis no processo de compra de produtos farmacêuticos e na definição e regulamentação de uma metodologia de pesquisa e formação de preços padronizada e atualizada, a qual possa servir de referência para as aquisições de todo o Estado. A segunda refere-se à realização de pesquisas de preços amplas e bem documentadas, que compreendam, entre outros, valores de tabelas oficiais; bancos de preços; publicações e sites especializados; bem como de editais, contratos e atas de registro de preços do próprio órgão e de outras entidades públicas.

 

Decisão

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo conselheiro Fernando Guimarães, superintendente da 3ª ICE. Em seu voto, ele corroborou ambas as recomendações feitas pela unidade técnica,  determinando que as medidas sejam contempladas em plano de ação que precisa ser apresentado em até 30 dias pela Sesa, contendo as medidas a serem adotadas, inclusive com indicação dos agentes por elas responsáveis e dos prazos para sua execução.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o entendimento do relator na sessão de plenário virtual nº 3/21, concluída em 4 de março. Cabe recurso contra o Acórdão nº 488/21 - Tribunal Pleno, publicado no dia 10 do mesmo mês, na edição nº 2.495 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

           

Serviço

Processo nº:

18033/21

Acórdão nº:

488/21 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessado:

Secretaria de Estado da Saúde

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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