Secretaria da Segurança Pública firma TAG para a gestão do seu Fundo Rotativo
Estadual
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná firmou nesta quinta-feira (18 de maio), com a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária (Sesp-PR), o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) nº 23/23, visando pactuar adequadamente a gestão dos recursos públicos a serem executados por meio do Fundo Rotativo em todas as unidades gestoras da secretaria, que são o Corpo de Bombeiros, o Departamento Penitenciário, a Polícia Civil, a Polícia Científica e a Polícia Militar.
O documento foi assinado no TCE-PR, pelo presidente, conselheiro Fernando Guimarães e pelo secretário estadual de Segurança Pública, coronel Hudson Leôncio Teixeira.
O termo foi firmado em razão de a legislação específica em vigor, que regulamenta o Fundo Rotativo nas unidades da Sesp, não propiciar aos respectivos gestores uma adequada padronização de procedimentos para a realização de despesas inerentes a consumo de materiais e a serviços, sendo necessária a correspondente atualização.
Outro ponto era que a metodologia adotada no âmbito do Estado do Paraná, sob responsabilidade da Secretaria de Administração e Previdência (Seap-PR), por intermédio do Departamento de Administração de Materiais, para fins de aquisição de materiais e serviços por processo licitatório, na conformidade do Sistema de Registro de Preços, embora eficiente, não possuía plena capilaridade com todos os municípios paranaenses.
Houve proposta de atualização da legislação específica aplicável ao Fundo Rotativo, representada pelo Projeto de Lei nº 363/2016, que se encontra em trâmite no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e, embora a Sesp tenha, por intermédio dos seus respectivos órgãos, pautado os procedimentos inerentes à execução dos recursos do fundo rotativo nos ditames legais, com rigoroso foco no interesse público, houve a identificação de situações que demandaram em recomendações da respectiva Inspetoria de Controle Externo do Tribunal e na correspondente definição de plano de ações.
O TAG será publicado e entrará em vigor, produzindo efeitos imediatos, após a publicação no Diário Eletrônico do TCE-PR.
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR