Secretaria da Agricultura recebe 12 indicações para melhorar gestão patrimonial
Estadual
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu 12 recomendações para que a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab-PR) melhore sua gestão patrimonial. A decisão é do Tribunal Pleno, que homologou os apontamentos feitos pela Primeira Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR, após auditoria realizada na pasta entre março e setembro de 2023.
Executada com base nas Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Públicos (NBASPs), a auditoria verificou os procedimentos de gestão do patrimônio da Seab-PR, incluindo bens móveis e imóveis. A pasta possui 55 imóveis sob sua responsabilidade, que somam valor total contábil líquido de R$ 16.138.903,56. Todos os bens imóveis do governo estadual são gerenciados pela Coordenadoria do Patrimônio do Estado (CPE), vinculada à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap-PR).
Em relação à gestão patrimonial da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, a equipe da 1ª ICE apontou 11 impropriedades, que resultaram na emissão de 12 recomendações de melhorias - todas detalhadas no quadro abaixo. A equipe técnica comprovou falhas tanto na gestão de imóveis (edificações) quanto de bens móveis (veículos, mobiliário e equipamentos) utilizados pela secretaria.
Relativamente aos imóveis, foram verificadas irregularidades como falta de Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros; e falta de levantamento e controle sobre condições gerais dos imóveis e seu estado de conservação, situação que resulta no fato de que as informações contábeis não refletem o valor real desses bens, devido ao processo natural de depreciação.
Em relação aos bens móveis, os técnicos do TCE-PR comprovaram, entre outras impropriedades, falta de avaliação periódica e contabilização inadequada em relação à transferência desses bens, resultando, por exemplo, em divergência sobre a quantidade de veículos em uso pela Seab-PR registrada no Sistema de Gestão do Patrimônio Móvel (GPM) do Estado.
Decisão
O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo superintendente da 1ª ICE, conselheiro Augustinho Zucchi, que corroborou todas as indicações feitas pela inspetoria. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 15/2024, concluída em 15 de agosto. Cabe recurso contra o Acórdão nº 2547/24 - Tribunal Pleno, publicado em 22 de agosto, na edição nº 3.278 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
RECOMENDAÇÕES À SEAB-PR
Impropriedade: Ausência de mapeamento de processos afetos às atividades imobilizado/bens imóveis.
Recomendação: Elaborar mapa de processos para as atividades afetas à gestão de imobilizado/bens imóveis.
|
Impropriedade: Divergências entre o saldo registrado no Sistema de Controle de Gestão Patrimonial de Imóveis (GPI) e o evidenciado pela contabilidade, por meio do Novo Siaf.
Recomendação: Regularizar as divergências entre os controles analíticos (GPI) e contábeis (Novo Siaf).
|
Impropriedade: Informação contábil não reflete a real situação dos bens imóveis.
Recomendação: Realizar os lançamentos pertinentes de depreciação, bem como reavaliações e testes de recuperabilidade.
|
Impropriedade: Ausência de Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (CVCB).
Recomendação: Obter o Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (CVCB).
|
Impropriedade: Ausência de envio à Coordenadoria do Patrimônio (CPE)/Seap-PR, a cada dois anos, do Relatório de Condições Gerais dos Imóveis.
Recomendação: Enviar à CPE/Seap, a cada dois anos, o Relatório de Condições Gerais dos imóveis.
|
Impropriedade: Ausência de ações de controle em relação a gestão de bens imóveis.
Recomendação: Realizar atividades de controle em relação à gestão de bens imóveis.
|
Impropriedade: Ausência de mapeamento de processos afetos às atividades imobilizado/bens móveis.
Recomendação: Elaborar o mapa de processos para as atividades afetas à gestão de imobilizado/bens móveis.
|
Impropriedade: Contabilização de transferências de bens móveis inadequada.
Recomendações: 1) Informar os órgãos centrais de contabilidade acerca da necessidade de correção dos registros; 2) Regularizar a contabilização adequada das transferências sem contraprestação realizadas no âmbito da entidade.
|
Impropriedade: Divergência entre as quantidades de veículos registradas no Sistema de Gestão do Patrimônio Móvel (GPM) do Estado.
Recomendação: Regularizar as quantidades de veículos registradas no sistema GPM.
|
Impropriedade: Existência de bens móveis nunca reavaliados.
Recomendação: Realizar o registro da reavaliação dos bens móveis.
|
Impropriedade: Ausência de ações de controle em relação à gestão de bens móveis.
Recomendação: Realizar ações de controle em relação à gestão de bens móveis.
|
Serviço
Processo nº:
|
24341/24
|
Acórdão nº:
|
2547/24 - Tribunal Pleno
|
Assunto:
|
Homologação de Recomendações
|
Entidade:
|
Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento
|
Relator:
|
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral
|
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR