Sapopema deve ter devolução de R$ 170 mil pagos a empresa em terceirização
Municipal
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária instaurada para apurar a constatação de que o Município de Sapopema havia contratado, em 2016, empresa para requerer administrativamente a compensação de valores de contribuições previdenciárias.
Devido à decisão, o escritório de advocacia contratado foi sancionado à devolução de R$ 170.000,00. O valor deve ser corrigido e atualizado pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) do TCE-PR quando do trânsito em julgado da decisão. Além disso, o então prefeito de Sapopema (gestão 2013-2016) e o assessor jurídico municipal à época foram multados, individualmente, em R$ 4.603,60.
A Coordenadoria de Gestão Municipal do TCE-PR opinou pela irregularidade do objeto da tomada de contas, com aplicação das sanções de devolução e multa. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução técnica e manifestou-se pela imposição da sanção de restituição de valores, em razão da falta de comprovação das homologações das compensações realizadas, além das multas aos agentes responsáveis.
Decisão
Ao fundamentar o seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, afirmou que o município contratou os serviços de consultoria para promover compensação de verbas recolhidas indevidamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a título de contribuição previdenciária.
O conselheiro destacou que, além disso, houve antecipação de pagamento sem a devida contraprestação dos serviços, pois não foi realizada pela Receita Federal a homologação das compensações feitas diretamente pelo contribuinte e informadas por meio de declarações ao fisco, apesar dos pagamentos efetuados à empresa contratada.
O relator lembrou que o Prejulgado nº 6 do TCE-PR estabelece que a contratação de consultorias contábeis e jurídicas somente pode ocorrer quando for comprovada a realização de concurso público infrutífero e por meio de procedimento licitatório. Ele destacou que, nesse caso, o valor máximo pago à terceirizada deve ser o mesmo que seria destinado ao servidor efetivo; deve haver possibilidade de responsabilização da contratada; e o gestor deve se responsabilizar pela fiscalização do contrato.
Guimarães também frisou que, ainda conforme o prejulgado, tal contratação pode ser excepcionada para questões que exijam notória especialização, em que reste demonstrada a singularidade do objeto ou, ainda, para demanda de alta complexidade.
O conselheiro ressaltou que os serviços contratados não podem ser enquadrados como de notória especialização. Assim, ele entendeu que a compensação de verbas recolhidas indevidamente ao INSS a título de contribuição previdenciária constitui atividade que pode ser desenvolvida por servidores do próprio quadro do município. Além disso, Guimarães concluiu que a administração municipal realizou pagamentos à empresa contratada sem a efetiva realização dos serviços.
Finalmente, o relator aplicou aos responsáveis as sanções previstas nos artigos 85 e 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A multa aplicada vale 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal Paraná (UPF-PR), indexador das multas do TCE-PR que valia R$ 115,09 em agosto, mês em que o processo foi julgado.
Os conselheiros aprovaram, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão de plenário virtual nº 14/21 da Segunda Câmara do TCE-PR, concluída em 26 de agosto. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 2084/21 - Segunda Câmara, veiculado em 15 de setembro, na edição nº 2.622 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº:
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986920/16
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Acórdão nº
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2084/21 - Segunda Câmara
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Assunto:
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Tomada de Contas Extraordinária
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Entidade:
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Município de Sapopema
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Relator:
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Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR