Acesse as páginas diretamente: Notícias: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias

São Pedro do Iguaçu deve regularizar cargos e gratificações de Ouvidoria por meio de lei

Municipal

A ouvidoria é o principal canal de comunicação dos ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o prefeito do Município de São Pedro do Iguaçu (Região Oeste), José Aroldo Malvestio (gestão 2021-2024), encaminhe ao Poder Legislativo projeto de lei municipal para criação e regulamentação dos cargos de ouvidor municipal e ouvidor municipal do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Tribunal também determinou que seja regulamentada a gratificação pelo exercício de função junto ao Serviço de Informação ao Cidadão e Ouvidoria Municipal. As determinações devem ser cumpridas no prazo improrrogável de 90 dias, contados da publicação do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.

A decisão foi tomada no processo em que os conselheiros julgaram procedente Representação instaurada em razão de petição protocolada junto ao TCE-PR pela Câmara Municipal de São Pedro de Iguaçu, na qual foram indicadas supostas irregularidades promovidas pelo município na criação e na forma de pagamento de gratificações para servidores.

A câmara apontara que o coordenador do Controle Interno teria disciplinado as funções de ouvidor municipal e de ouvidor municipal do SUS por meio de instruções normativas, em vez de lei de autoria do chefe do Poder Executivo.

O TCE-PR desaprovou a criação e a regulamentação de cargos e funções públicas gratificadas sem a devida previsão legal. Na instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pela procedência da Representação, com a expedição de determinação. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o posicionamento da unidade técnica.

 

Decisão

Ao fundamentar o seu voto, o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, lembrou que a criação de cargos e a instituição de gratificações de função depende necessariamente de lei prévia, em sentido estrito, conforme disposições do artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal.

Zucchi ressaltou que o TCE-PR estabeleceu, no Prejulgado nº 25, que a criação de cargos de provimento em comissão e funções de confiança demanda a edição de lei em sentido formal e a regulamentação da denominação, quantitativo de vagas, remuneração, requisitos de investidura e as respectivas atribuições.

O conselheiro afirmou que a criação do cargo de ouvidor municipal e ouvidor municipal do SUS e da gratificação pelo exercício de função junto ao Serviço de Informação ao Cidadão e Ouvidoria Municipal de São Pedro do Iguaçu não teve respaldo legal. Ele destacou que os cargos e a gratificação foram criados e regulamentados por atos infralegais.

Finalmente, o relator alertou que o descumprimento das determinações no prazo estabelecido será penalizado com a aplicação de multa ao prefeito e instauração de Tomada de Contas Extraordinária; além da suspensão imediata dos pagamentos de gratificações ou remunerações e do afastamento dos ocupantes dos cargos públicos ou funções gratificadas questionados no processo. 

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, por meio da Sessão de Plenário Virtual nº 10/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 6 de junho. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 1520/24 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 13 de junho, na edição nº 3.228 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

729643/23

Acórdão nº

1520/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação

Entidade:

Município de São Pedro do Iguaçu

Interessados:

Câmara Municipal de São Pedro de Iguaçu, José Aroldo Malvestio e Max Fernando Ferreira

Relator:

Conselheiro Augustinho Zucchi

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

Enviar

 
   
 
   

Enviar