São Manoel do Paraná regulariza as contas de 2016; multas são afastadas
Municipal
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento parcial a Recurso de Revista contra o Acórdão de Parecer Prévio nº 262/18, da Segunda Câmara da Corte, interposto pelo ex-prefeito de São Manoel do Paraná (Região Noroeste do Estado) José Carlos Ormelese (gestões 2009-2012 e 2013-2016). Com isso, o TCE-PR emitirá novo Parecer Prévio, desta vez pela regularidade com ressalvas da prestação de contas de 2016 do município, com afastamento de todas as multas anteriormente aplicadas aos dois últimos chefes do Poder Executivo.
Na decisão inicial, o parecer pela irregularidade foi motivado por três falhas. São elas: despesas contraídas nos últimos dois quadrimestres do mandato com parcelas a serem pagas no ano seguinte, sem suficiente disponibilidade de caixa, conforme critérios fixados no Prejulgado nº 15 do TCE-PR; despesas com publicidade institucional realizadas no período que antecederam as eleições; e despesas com publicidade institucional realizadas no primeiro semestre de 2016 em montante superior aos dos anos anteriores.
Além disso, foram anotadas ressalvas à demora no envio de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM); aos atrasos na publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do período em análise; e à regularização, no curso da instrução processual, da falha sobre divergências entre o Balanço Patrimonial e os dados enviados ao SIM-AM.
Devido às irregularidades e ressalvas, o então gestor recebeu seis multas. Seu sucessor, Agnaldo Trevisan (gestão 2017-2020), recebeu uma sanção financeira em razão do atraso no envio dos dados de dezembro de 2016 ao SIM-AM.
Em sua defesa, quanto às obrigações de despesa contraídas nos últimos dois quadrimestres do mandato, o recorrente alegou que elas se referem a convênios firmados no exercício de 2014 e que a insuficiência de disponibilidade de caixa foi ocasionada pela demora no repasse de recursos pelo ente repassador.
Sobre os gastos com publicidade institucional em período eleitoral e em montante superior à média do primeiro semestre dos três últimos anos que antecederam o pleito, argumentou que seriam despesas com emissora de rádio para divulgar serviços de utilidade pública. Além disso, alegou que houve equívoco na classificação contábil das despesas, pois estas deveriam ter sido registradas no código 3.3.90.39.90 - Serviços de Publicidade Legal, ao invés de 3.3.90.39.88 - Serviços de Publicidade e Propaganda.
Quanto aos atrasos na publicação do RREO e do RGF, o recorrente justificou que houve necessidade de reformulação do Portal da Transparência do Município, o que teria gerado nova data de certificação digital dos relatórios.
Por fim, em relação à demora no envio de dados do SIM-AM, Ormelese argumentou que estes foram inferiores ao limite de 30 dias tolerado pelo Tribunal. O ex-prefeito Trevisan também apresentou defesa quanto à multa que recebeu por esse mesmo item, alegando que teve dificuldades técnicas no início de sua gestão, em 2017.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR se manifestou pelo provimento parcial do recurso, com conversão das falhas em ressalvas e manutenção das multas referentes à demora na publicação do RREO e do RGF e aos atrasos no encaminhamento de dados do SIM-AM. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) divergiu parcialmente da CGM, opinando pela manutenção de todas as sanções aplicadas inicialmente.
O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concordou parcialmente com a instrução da unidade técnica e o parecer ministerial, manifestando-se pela procedência parcial do recurso, propondo a emissão de novo Parecer Prévio, recomendando a regularidade das contas de 2016 do Município de São Manoel do Paraná, com conversão das falhas em ressalvas. Entretanto, Linhares votou pela exclusão de todas as multas aplicadas aos gestores na decisão inicial, mantendo apenas as ressalvas originais.
Os demais membros do órgão colegiado acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão virtual nº 11/2021 do Tribunal Pleno, concluída em 8 de julho. A nova decisão está expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 214/21 - Tribunal Pleno, veiculado em 15 de julho, na edição nº 2.581 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de São Manoel do Paraná. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
Processo nº:
|
665802/18
|
Acórdão de Parecer Prévio nº:
|
214/21 - Tribunal Pleno
|
Assunto:
|
Recurso de Revista
|
Entidade:
|
Município de São Manoel do Paraná
|
Interessados:
|
Agnaldo Trevisan e José Carlos Ormelese
|
Relator:
|
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares
|
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR