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Santa Lúcia anula licitação contestada por cidadão junto à Ouvidoria do TCE-PR

Controle Social

Atendimento na Ouvidoria do TCE-PR.
Foto: Wagner ...

A Prefeitura de Santa Lúcia anulou o Pregão Presencial para Registro de Preços nº 49/2020, destinado à compra de pneus, câmaras de ar e protetores para a frota de veículos e máquinas desse município do Oeste paranaense, pelo valor máximo de R$ 427.032,06. A decisão foi tomada em 23 de setembro, depois que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), alertado por um cidadão, apontou à administração municipal a existência de possíveis irregularidades na licitação.

"Entre o registro da manifestação do cidadão e a atuação preventiva que ocasionou a anulação do certame, passaram-se apenas dois dias, o que demonstra o pronto atendimento da Ouvidoria e das unidades técnicas do Tribunal, de modo a compreender a participação social como fundamental para uma fiscalização eficiente do gasto público", afirma o ouvidor do TCE-PR, Patrick Machado. "Por isso, fomentamos permanentemente o exercício do controle social", completa.

Após receber a manifestação do cidadão, a Ouvidoria solicitou análise da Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica do Tribunal responsável pela fiscalização preventiva e concomitante de atos praticadas pelos administradores municipais do Paraná.

Na avaliação do edital, os analistas de controle da CAGE verificaram a existência de especificação restritivas;  ausência de motivação para utilização de pregão presencial em detrimento do pregão eletrônico; exigência, a todos os licitantes, de documento de apresentação necessária apenas pelo licitante vencedor e exigência indevida de Certificado do Inmetro quanto a determinados pneus, situações que confirmaram os apontamentos constantes da  reclamação recebida pela Ouvidoria.

 A CAGE então emitiu Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) à Prefeitura de Santa Lúcia, indicando as impropriedades presentes no edital e solicitando a adoção de medidas corretivas. Em resposta, o Município de Santa Lúcia informou que anulou o edital.

 

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

 

Ouvidoria

Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso de Santa Lúcia.

Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de três maneiras: pela internet, via portal do TCE-PR; por ligação telefônica gratuita, pelo número 0800-645-0645, das 12h às 18h nos dias úteis; ou por carta endereçada à Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba-PR, CEP 80530-910. O atendimento presencial está temporariamente suspenso em função da pandemia da Covid-19.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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