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S. Helena regulariza prestação de contas de 2013; multa ao ex-prefeito é afastada

Municipal

Prefeitura de Santa Helena, município da Região Oe ...

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) deu provimento a Recurso de Revista interposto pelo ex-prefeito de Santa Helena Jucerlei Sotoriva (gestão 2013-2016), por meio do qual ele questionou o Acórdão de Parecer Prévio nº 20/17, emitido pela Primeira Câmara do TCE-PR. A decisão havia opinado pela desaprovação das contas dele à frente desse município da Região Oeste do Paraná em 2013, aplicando-lhe ainda uma multa.

Naquela ocasião, o órgão colegiado do Tribunal apontou como irregular a solicitação, feita por meio de projetos de lei de autoria do então gestor, de abertura de créditos adicionais à Câmara de Vereadores enquanto existiam obras paralisadas no município, prática proibida pelo artigo 45 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

No entanto, após analisar o recurso apresentado por Sotoriva, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, concluiu que não houve afronta ao citado dispositivo legal, uma vez que não seria sensato o impedimento à abertura de créditos adicionais não relacionada às referidas obras, algo que levaria toda a atividade da prefeitura à paralisia.

Assim, o item foi regularizado e a sanção, afastada, com as contas passando a serem aprovadas. Apesar disso, foi mantida a determinação da decisão original no sentido de instaurar Tomada de Contas Extraordinária para apurar indícios de desvio de recursos públicos na execução das obras paralisadas do Ginásio de Esportes do Distrito de São Clemente e da Creche Municipal da Vila Celeste. O processo também visa à identificação dos responsáveis, que devem ser sancionados, caso confirmadas as irregularidades.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão virtual nº 10, concluída em 17 de setembro. Cabe recurso contra a nova decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 451/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 25 do mesmo mês, na edição nº 2.389 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Santa Helena. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

213673/17

Acórdão de Parecer Prévio nº:

451/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Município de Santa Helena

Interessado:

Jucerlei Sotoriva

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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