Rolândia: empreiteira devolve R$ 11,2 mil por falhas em obras de pavimentação
Municipal
Após a Coordenadoria de Obras Públicas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) encontrar falhas ao fiscalizar presencialmente a execução de obras de pavimentação em vias de Rolândia, a Impacto Construções Ltda., empresa contratada em 2015 para realizar os trabalhos, restituiu R$ 11.231,27 ao tesouro desse município da Região Metropolitana de Londrina, no Norte do Estado.
O valor é relativo ao dano apurado pelos analistas do Tribunal em função da existência de trechos com revestimento asfáltico em espessura inferior à encomendada pela prefeitura. Como a devolução foi feita antes do julgamento do processo de Tomada de Contas Extraordinária referente às inadequações verificadas, o caso foi julgado regular com ressalva, conforme determina a Súmula nº 8 da Corte.
Em seu voto, o relator dos autos, conselheiro Ivens Linhares, seguiu o mesmo entendimento adotado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do mérito do processo.
Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão virtual nº 18, concluída em 3 de dezembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3659/20 - Segunda Câmara, veiculado no dia 9 do mesmo mês, na edição nº 2.440 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº:
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323057/18
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Acórdão nº:
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3659/20 - Segunda Câmara
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Assunto:
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Tomada de Contas Extraordinária
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Entidade:
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Município de Rolândia
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Interessados:
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Adauto Francisco, Cláudio Alberto Metzger, Impacto Construções Ltda., Luiz Francisconi Neto e Roberto Fernandes Negrão
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Relator:
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Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR