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Rio Branco do Sul: ex-prefeito deve restituir R$ 285 mil repassados a empresa pública

Municipal

Vista aérea da sede urbana de Rio Branco do Sul, m ...

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento a Tomada de Contas Ordinária relativa às contas de 2013 da Empresa de Obras e Serviços Públicos de Rio Branco do Sul (Emprosul), município da Região Metropolitana de Curitiba. Com isso, as contas, que não foram devidamente prestadas à época, foram julgadas irregulares.

Os seguintes motivos fundamentaram a decisão da Corte: Relatório da Administração elaborado em dissonância com o previsto na legislação aplicável; falta de apresentação da certidão de regularidade profissional do contador responsável; não encaminhamento do certificado de regularidade do recolhimento de valores devidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); ausência de envio dos balancetes financeiros mensais do exercício, da relação das contas bancárias elaborada pela tesouraria da empresa e dos documentos bancários atestando os saldos e valores em aplicações financeiras ao final daquele ano; e não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos repassados pela prefeitura à entidade em 2013, que somaram R$ 285.091,37.

Em virtude das falhas, o então responsável pela empresa e prefeito de Rio Branco do Sul à época, Cezar Gibran Johnsson (gestões 2013-2016 e 2017-2020), recebeu duas multas que totalizam R$ 2.176,46. Ele também terá que restituir ao tesouro municipal a referida quantia recebida pela Emprosul no exercício em questão.

As sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Todos os valores devem ser corrigidos monetariamente quando do trânsito em julgado do processo.

Finalmente, o relator dos autos, conselheiro Ivens Linhares, defendeu que fossem ressalvadas a apresentação, fora do prazo, do Relatório do Controle Interno da entidade, assim como a publicação em atraso das demonstrações financeiras da estatal. Cópia do processo também será encaminhada ao Ministério Público Estadual (MP-PR), a fim de que o órgão adote as medidas que entender cabíveis diante do caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 12/2021, concluída em 29 de julho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1800/21 - Segunda Câmara, publicado no dia 10 de agosto, na edição nº 2.599 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

650904/14

Acórdão nº:

1800/21 - Segunda Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Ordinária

Entidade:

Empresa de Obras e Serviços Públicos de Rio Branco do Sul

Interessados:

Antônio Carlos Monteiro Pinto, Cezar Gibran Johnsson e Luiz Roberto Costa

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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