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Revogada suspensão de licitação do Samu de consórcio de saúde do Norte do Paraná

Municipal

Ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgê ...

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) revogou medida cautelar emitida em 24 de outubro que havia determinado a imediata suspensão do Pregão Presencial nº 31/2022, promovido pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Paraná (Cisnop).

A licitação tem como objetivo a contratação de empresa especializada para gerenciar, operacionalizar e executar ações para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em atendimento aos 43 municípios componentes das 18ª e 19ª Regionais de Saúde do Estado.

A decisão liminar havia acolhido Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela Prefeitura de Jacarezinho (Norte Pioneiro). Conforme a entidade, o Cisnop estaria desrespeitando a decisão previamente tomada pelos 22 municípios integrantes da 19ª Regional de Saúde em não renovar o contrato com o referido consórcio, optando, em lugar disso, pela implantação do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro (Cisnorpi).

 

Recurso

No entanto, ao apresentar Recurso de Agravo contra a medida cautelar expedida pelo TCE-PR, o Cisnop demonstrou que o suposto desmembramento alegado pelo município ainda não foi efetivamente realizado, pela razão de ainda não ter sido autorizado pelo Ministério da Saúde.

Diante do novo fato apresentado, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, resolveu revogar a decisão liminar contestada. Segundo ele, "a obtenção da referida anuência formal do Ministério da Saúde poderá demandar um considerável lapso temporal, de modo que eventual determinação de exclusão dos municípios da 19ª Regional de Saúde do objeto da licitação mostra-se temerária, na medida em que, não tendo ocorrido o efetivo desmembramento, esses municípios poderiam ficar desassistidos desse serviço essencial".

O despacho do relator, expedido em 4 de novembro, foi homologado de forma unânime pelos membros do órgão colegiado do TCE-PR na sessão ordinária nº 31/2022, realizada nesta quarta-feira (dia 9). Foi aberto ainda prazo de 15 dias para que tanto o Cisnop quanto o Município de Jacarezinho possam manifestar-se novamente sobre o caso.

 

Serviço

Processo :

651047/22

Despacho nº

1375/22 - Gabinete do Conselheiro Ivens Linhares

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Paraná

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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