Revogada suspensão de compra de cadeiras de rodas por consórcio do Noroeste
Municipal
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou a revogação de medida cautelar que havia determinado a suspensão do Pregão Eletrônico nº 7/2019, lançado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Associação dos Municípios do Noroeste Paranaense (Amunpar), com sede em Paranavaí. O objetivo da licitação é a compra de cadeiras de rodas e acessórios para distribuição gratuita, no valor máximo de R$ 622.800,00.
O certame havia sido paralisado após o TCE-PR julgar preliminarmente a Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa JS Indústria e Comércio de Produtos Ortopédicos Ltda. Na petição, a interessada alegou que o pregoeiro responsável pelo certame não permitiu que ela apresentasse recurso após o anúncio da vencedora do procedimento.
O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, deferiu o pedido de cautelar suspensiva por entender que a suposta atitude do pregoeiro havia afrontado claramente o artigo 4º, inciso XVIII, da Lei nº 10.520/2002, norma que regulamenta as licitações do tipo pregão. Segundo ele, o dispositivo prevê que, após a declaração do vencedor do certame, deve ser concedido prazo de três dias para apresentação de recurso ao licitante que, de forma imediata e motivada, manifestar a intenção de recorrer.
Após a suspensão, os gestores do Amunpar comprometeram-se a retornar à fase de recursos da licitação, caso fosse revogada a medida cautelar previamente adotada pela corte de contas paranaense. Frente a isso, o relator decidiu revogar a decisão original, permitindo, assim, a continuidade do certame. O novo despacho, datado de 9 de julho, foi homologado pelo Tribunal Pleno do TCE-PR na sessão ordinária desta quarta-feira (10).
Serviço
Processo nº:
|
232780/19
|
Despacho nº:
|
919/19 - Gabinete do Conselheiro Ivens Linhares
|
Assunto:
|
Representação da Lei nº 8.666/1993
|
Entidade:
|
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Amunpar
|
Interessada:
|
JS Indústria e Comércio de Produtos Ortopédicos Ltda.
|
Relator:
|
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares
|
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR