Revogada cautelar que suspendia sanções impostas pela Sanepar a empresa
Estadual

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou medida cautelar que determinava que a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) suspendesse todas as penalidades administrativas impostas à Esac - Empresa de Saneamento Ambiental e Concessões Ltda. em decorrência de dois processos administrativos instaurados pela estatal.
A decisão original, de fevereiro deste ano, havia acolhido pedido feito em Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa. Por meio da petição, a representante, que presta serviços de manutenção e ampliação de redes de saneamento à Sanepar há três anos, alegou estar sofrendo represálias indevidas da companhia por ter apresentado, junto à Corte, outra Representação do mesmo tipo contra a entidade em 2021.
Em juízo preliminar, o então relator do processo e hoje presidente da Corte, conselheiro Fernando Guimarães, considerou a argumentação da interessada verossímil. Para ele, o fato de ambos os processos administrativos instaurados pela estatal contra a empresa terem tido início após a propositura da primeira Representação perante o TCE-PR indica "uma possível ocorrência de perseguição da representante, contrariando o princípio da finalidade pública".
Contraditório
No entanto, após a Sanepar apresentar contraditório sobre o caso, o novo relator dos autos, conselheiro Fabio Camargo, decidiu revogar a medida cautelar concedida, "por não vislumbrar, em cognição sumária, indícios de ocorrência da alegada perseguição".
Segundo ele, foram apurados, nos referidos processos administrativos abertos pela estatal contra a empresa, supostas irregularidades praticadas pela interessada no curso da execução de seus contratos firmados junto à Sanepar, como falta de pagamentos de fornecedores e de empregados, ausência de execução de serviços e subcontratações irregulares.
Camargo também apontou que a companhia respeitou o direito ao contraditório e a ampla defesa da representante nos procedimentos instaurados contra ela. Finalmente, o relator observou que a manutenção da medida cautelar poderia dificultar a contratação emergencial de serviços públicos que, segundo a Sanepar, não estariam sendo executados pela Esac, "deixando a população dos municípios abrangidos pelos contratos com risco de ficar desassistida de serviços contínuos essenciais".
Decisão
A decisão monocrática do relator foi homologada, de forma unânime, pelos membros do órgão colegiado do TCE-PR na sessão de plenário virtual nº 7/2023, concluída em 27 de abril. No dia 11 de maio, a Esac ingressou com Embargos de Declaração contra pontos da decisão contida no Acórdão nº 948/23 - Tribunal Pleno, veiculado em 4 de maio, na edição nº 2.972 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso deve ser apreciado pelo próprio Tribunal Pleno.
Serviço
Processo nº:
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786295/22
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Acórdão nº
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948/23 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Representação da Lei nº 8.666/1993
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Entidade:
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Companhia de Saneamento do Paraná
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Interessados:
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Claudio Stabile, Esac - Empresa de Saneamento Ambiental e Concessões Ltda. e Sérgio Wippel
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Relator:
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Conselheiro Fabio de Souza Camargo
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR