Revogada cautelar que suspendia sanções impostas pela Sanepar a empresa

Estadual

Obra executada pela Companhia de Saneamento do Par ...

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou medida cautelar que determinava que a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) suspendesse todas as penalidades administrativas impostas à Esac - Empresa de Saneamento Ambiental e Concessões Ltda. em decorrência de dois processos administrativos instaurados pela estatal.

A decisão original, de fevereiro deste ano, havia acolhido pedido feito em Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa. Por meio da petição, a representante, que presta serviços de manutenção e ampliação de redes de saneamento à Sanepar há três anos, alegou estar sofrendo represálias indevidas da companhia por ter apresentado, junto à Corte, outra Representação do mesmo tipo contra a entidade em 2021.

Em juízo preliminar, o então relator do processo e hoje presidente da Corte, conselheiro Fernando Guimarães, considerou a argumentação da interessada verossímil. Para ele, o fato de ambos os processos administrativos instaurados pela estatal contra a empresa terem tido início após a propositura da primeira Representação perante o TCE-PR indica "uma possível ocorrência de perseguição da representante, contrariando o princípio da finalidade pública".

 

Contraditório

No entanto, após a Sanepar apresentar contraditório sobre o caso, o novo relator dos autos, conselheiro Fabio Camargo, decidiu revogar a medida cautelar concedida, "por não vislumbrar, em cognição sumária, indícios de ocorrência da alegada perseguição".

Segundo ele, foram apurados, nos referidos processos administrativos abertos pela estatal contra a empresa, supostas irregularidades praticadas pela interessada no curso da execução de seus contratos firmados junto à Sanepar, como falta de pagamentos de fornecedores e de empregados, ausência de execução de serviços e subcontratações irregulares.

Camargo também apontou que a companhia respeitou o direito ao contraditório e a ampla defesa da representante nos procedimentos instaurados contra ela. Finalmente, o relator observou que a manutenção da medida cautelar poderia dificultar a contratação emergencial de serviços públicos que, segundo a Sanepar, não estariam sendo executados pela Esac, "deixando a população dos municípios abrangidos pelos contratos com risco de ficar desassistida de serviços contínuos essenciais".

 

Decisão

A decisão monocrática do relator foi homologada, de forma unânime, pelos membros do órgão colegiado do TCE-PR na sessão de plenário virtual nº 7/2023, concluída em 27 de abril. No dia 11 de maio, a Esac ingressou com Embargos de Declaração contra pontos da decisão contida no Acórdão nº 948/23 - Tribunal Pleno, veiculado em 4 de maio, na edição nº 2.972 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso deve ser apreciado pelo próprio Tribunal Pleno.

 

Serviço

Processo :

786295/22

Acórdão nº

948/23 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Companhia de Saneamento do Paraná

Interessados:

Claudio Stabile, Esac - Empresa de Saneamento Ambiental e Concessões Ltda. e Sérgio Wippel

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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