Revogada cautelar que suspendia licitação de Londrina para uniforme escolar
Municipal
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O conselheiro Ivan Bonilha revogou medida cautelar que mantinha suspensa, desde o início de outubro, licitação do Município de Londrina para a compra de uniformes escolares. O principal motivo considerado por ele foi o fato de que a manutenção da medida suspensiva poderia prejudicar os estudantes da segunda maior cidade do Estado, já que as peças de vestuário devem ser utilizadas pelos alunos já no ano letivo de 2025.
A cautelar havia sido concedida por Bonilha em 7 de outubro e homologada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná no dia 24 daquele mês, por meio do Acórdão nº 3517/24 - Tribunal Pleno. O TCE-PR acatara Representação da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) formulada pela empresa Estação do Conhecimento Comércio de Calçados e Confecções Ltda. em face do edital do Pregão Presencial nº 185/24 da Prefeitura de Londrina, por meio da qual noticiou supostas irregularidades na licitação.
O motivo da suspensão cautelar do pregão foi a exigência, contida no Termo de Referência, de que as empresas licitantes apresentassem laudo dos uniformes emitido nos 180 dias anteriores à apresentação da proposta na licitação. Desde 2016, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) não estabelece prazo de validade para suas acreditações. Dessa forma, o edital não apresenta motivos para justificar a escolha do prazo de validade de 180 dias do laudo exigido.
Para conceder a cautelar, Bonilha havia destacado o Prejulgado nº 22 do TCE-PR, que fixou a obrigatoriedade de previsão de prazo razoável para a apresentação de amostras pelos licitantes. E também a Súmula nº 272 do Tribunal de Contas da União (TCU), a qual expressa que, no edital de licitação, é vedada a inclusão de exigências de habilitação e de quesitos de pontuação técnica para cujo atendimento os licitantes tenham de incorrer em custos que não sejam necessários anteriormente à celebração do contrato.
Analisando as informações e documentos apresentados pelo Município de Londrina no processo, e diante do princípio jurídico do "perigo da demora", dada à proximidade do novo ano letivo, o relator decidiu revogar a medida cautelar, por meio do Despacho nº 1920/24, emitido em 6 de dezembro. A decisão, que já está valendo, passará por homologação do Tribunal Pleno. O mérito da Representação será julgado posteriormente, pelo mesmo colegiado.
Serviço
Processo nº:
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681288/24
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Despacho nº
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1920/24 - Gabinete do Conselheiro Ivan Bonilha
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Assunto:
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Representação da Lei de Licitações
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Entidade:
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Município de Londrina
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Interessado:
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Estação do Conhecimento Comércio de Calçados e Confecções Ltda.
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Relator:
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Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR