Revogada cautelar que havia suspendido licitações para pavimentação em Loanda
Municipal
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou medida cautelar que havia suspendido os editais de Tomada de Preços números 8/2020, 10/2020 e 11/2020, lançados pela Prefeitura de Loanda. As três licitações têm como objetivo a contratação de obras de pavimentação asfáltica em vias urbanas desse município da Região Noroeste do Paraná.
O ato havia sido provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) protocolada pela construtora Eco Sul Brasil. De acordo com a empresa, os instrumentos convocatórios contêm diversos pontos problemáticos, os quais comprometeriam a competitividade dos certames - alegação que, na ocasião, foi confirmada pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR.
O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, que havia determinado a suspensão liminar das disputas, voltou atrás após a interposição de Recurso de Agravo contra a decisão por parte da Prefeitura de Loanda. Segundo ele, o município foi capaz de demonstrar que, apesar das potenciais irregularidades encontradas, quatro empresas foram habilitadas a participar da Tomada de Preços nº 8/2020, demonstrando que não houve efetivo prejuízo à competitividade do procedimento licitatório - possibilidade que havia fundamentado a emissão da medida cautelar.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão virtual nº 13, concluída em 12 de novembro. Com isso, os três certames poderão ser retomados. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3314/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 19 do mesmo mês, na edição nº 2.426 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº:
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645074/20
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Acórdão nº
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3314/20 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Recurso de Agravo
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Entidade:
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Município de Loanda
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Interessados:
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Eco Sul Brasil Construtora Eireli, João Nicolau dos Santos e Paulo Roberto Caetano Martines
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Relator:
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Conselheiro Artagão de Mattos Leão
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR