Resolução: TCE-PR estipula valor de alçada para acompanhamento de execuções fiscais
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná publicou a Resolução nº 109/2024. Essa normativa alterou as disposições da Resolução nº 70/19, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas entidades credoras municipais para o cumprimento das decisões de restituição de valores expedidas pelo TCE-PR a partir da emissão de Certidão de Débito. A Resolução 109/24 está disponível na aba Biblioteca/Atos Normativos do TCE/Resoluções do portal do Tribunal na Internet.
As alterações mais relevantes da norma foram a fixação do valor de alçada de 115 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR) para acompanhamento anual das execuções fiscais; e a unificação da remessa da certidão de inscrição em dívida ativa, da notificação e do comprovante de recebimento pelo devedor em prazo único. Elas têm o objetivo de otimizar a análise realizada pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) do TCE-PR.
Outras modificações foram realizadas para tornar mais clara a redação de alguns pontos da norma que geravam dúvidas na interpretação e melhorar os procedimentos de acompanhamento das execuções fiscais pela CMEX e pelos municípios.
A Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) do TCE-PR propôs a instauração de processo para alteração da resolução porque ao longo da vigência e operacionalização da norma haviam sido identificados pontos em que ela poderia ser aprimorada em sua redação, procedimentos e prazos estipulados.
O Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) destacou, em seu parecer no processo, a importância da estipulação de instrumentos para o aprofundamento de medidas adotadas pelo credor na busca pela satisfação do crédito, especialmente na busca ativa de bens penhoráveis.
O relator do processo, conselheiro Maurício Requião, lembrou que, de acordo com o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 642, o município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal. Ele concordou com as alterações propostas e foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR.
Serviço
Processo nº:
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605387/23
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Acórdão nº
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689/24 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Projeto de Resolução
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Entidade:
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Tribunal de Contas do Estado do Paraná
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Relator:
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Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR