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Repasse de secretaria estadual a associação de jornais é julgado regular

Estadual

Vista do Edifício-Sede do TCE-PR, no bairro Centro ...

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedente os Recursos de Revista interpostos pelo presidente da Associação dos Jornais do Interior do Estado do Paraná (Adjori) em 2013, Nilton Cesar Pabis; e pelo então secretário estadual da Comunicação Social (Secs), Marcelo Simas do Amaral Catani, em face do Acórdão nº 2072/20 - Tribunal Pleno.

Na decisão questionada, o Tribunal havia julgado irregular a prestação de contas do Termo de Parceria n° 1/2013, celebrado entre a Secs e a entidade privada. O objetivo fora o custeio do 23º Congresso Estadual da Adjori, que teve 120 participantes e foi realizado entre os dias 20 e 22 de setembro de 2013, em um resort localizado no município de Cornélio Procópio (Norte Pioneiro do Estado).

A desaprovação decorrera da falta de comprovação do interesse público na realização do evento e de que tivesse sido realizada pesquisa de preços para o custeio do congresso.

Ao julgar os recursos, os conselheiros converteram em regular o item relativo à ausência de interesse público e ressalvaram a pesquisa de preços realizada de forma indevida, a qual foi considerada insuficiente. Com a nova decisão, foram afastadas as multas aplicadas individualmente a Pabis e Catani; e a sanção a eles aplicada de devolução dos R$ 73.508,00 transferidos por meio do convênio.

Na instrução do processo, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) manifestou-se pelo provimento dos recursos. O órgão ministerial considerou que houve interesse público na celebração e execução do convênio e que não foi configurada a ausência de prévia pesquisa de preços.

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, entendeu que foi comprovado o interesse público referente à ampliação do acesso aos veículos de comunicação do interior do estado por meio da integração com a Agência de Notícias do Estado do Paraná, para permitir uma maior difusão de campanhas educativas e de orientações sociais promovidas pelo governo estadual.

Artagão também afirmou que não foi configurada a ausência de pesquisa de preço, mas sim um procedimento insuficiente de consulta junto a, no mínimo, três fornecedores, motivo pelo qual ele considerou o apontamento passível de conversão em ressalva.

Assim, o conselheiro votou pela recomendação à Secs para que observe as exigências legais referentes à pesquisa de preços, para que sempre sejam consultados, no mínimo, três fornecedores.

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, por meio da sessão nº 8/2021 do plenário virtual do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 27 de maio. A decisão está expressa no Acórdão nº 1159/21 - Tribunal Pleno, disponibilizado, em 27 de maio, na edição nº 2.556 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

595131/20

Acórdão nº

1159/21 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Secretaria de Estado da Comunicação Social

Interessados:

Associação dos Jornais do Interior do Estado do Paraná, Marcelo Simas do Amaral Catani, Nilton Cesar Pabis e outros

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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