Acesse as páginas diretamente: Notícias: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias

Rebouças: revogada licitação para kits de maternidade que fora suspensa em cautelar

Municipal

Pregão é uma das modalidades de licitação na admin ...

Após o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinar, por meio de medida cautelar, a suspensão do Pregão Eletrônico nº 42/2023, lançado pela Prefeitura de Rebouças, a administração desse município da Região Sul do Paraná decidiu revogar o procedimento licitatório, cujo objetivo era a aquisição de itens para a formação de kits de maternidade e higiene a serem distribuídos pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

A decisão da Corte foi provocada por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela Mustang Atacado de Equipamentos Ltda. Na petição, a empresa apontou a existência de irregularidades no certame relativas a restrição geográfica e a exigências indevidas de capacidade técnica e qualificação econômico-financeira contidas no edital da disputa.

Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, deu razão à representante. Contudo, diante da decisão tomada pelo município de revogar o procedimento licitatório, o relator manifestou-se pelo encerramento do processo em função da perda de objeto.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 3/2024, concluída em 29 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 486/24 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 11 de março, na edição nº 3.167 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

601671/23

Acórdão nº

486/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Rebouças

Interessados:

Janaina Cavassim, Luiz Everaldo Zak e Mustang Atacado de Equipamentos Ltda.

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

Enviar

 
   
 
   

Enviar