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Punidas irregularidades em obras do Centro Municipal de Saúde de Mercedes

Municipal

Centro de Saúde Municipal de Mercedes, na Região O ...

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária relativa à execução do Contrato nº 137/2014, firmado entre a Prefeitura de Mercedes e a empresa Ecovisionária Serviços de Engenharia Ltda., destinado à reforma e à ampliação do Centro de Saúde Municipal pelo valor de R$ 655.005,95.

O processo teve origem em Comunicação de Irregularidade feita pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR a partir de ação desenvolvida pela unidade técnica naquele município como parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2017 do Tribunal. Na ocasião, estavam sendo apuradas as razões que levaram à paralisação de obras públicas no Paraná - dentre elas, o centro de saúde de responsabilidade desse município da Região Oeste.

 

Conclusões

A COP identificou quatro irregularidades ligadas à interrupção dos trabalhos. Segundo a unidade técnica, a secretária de Saúde de Mercedes, Arlete Martins, assim como seus dois antecessores no cargo, o atual vice-prefeito Edson Schug e o hoje vereador Marcelo Eduardo Eninger, foram omissos em suas obrigações como gestores do contrato desde 2015.

Eles deixaram de cobrar duas multas previstas em cláusulas do documento. A primeira delas diz respeito à falta de apresentação de garantia por parte da contratada. Já a segunda está relacionada ao atraso na conclusão da obra, provocado pela própria empreiteira responsável.

Os analistas da COP também apontaram a realização de alterações no projeto de engenharia - que somaram custos adicionais de R$ 101.779,23 - sem que essas tivessem sido previamente fundamentadas em termos aditivos ao contrato. Por fim, foi constatada ainda a falta do envio de informações sobre a execução dos trabalhos ao Módulo de Obras do Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mental (SIM-AM) do TCE-PR.

 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou com a instrução da COP e com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) no que diz respeito às quatro irregularidades apontadas, acatando ainda parte dos opinativos relativos à aplicação de sanções aos agentes públicos responsáveis.

Em virtude da falta de cobrança das duas multas por parte da atual e dos antigos secretários de Saúde, o relator defendeu que os três devem restituir, de forma solidária, R$ 26.092,68 ao tesouro de Mercedes. A importância deve ser corrigida monetariamente quando do trânsito em julgado do processo.

Em relação às alterações de projeto desamparadas de prévio aditivo contratual, o conselheiro manifestou-se pela imposição de multa de R$ 4.266,80 ao engenheiro Dyeiko Allann Henz, fiscal da obra. A sanção, cuja quantia é válida para pagamento em maio, está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ela corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 106,67 neste mês.

Finalmente, Artagão estipulou o prazo de 60 dias para que a Prefeitura de Mercedes demonstre a inserção das informações faltantes e de forma atualizada no Módulo de Obras do SIM-AM. Caso seus gestores assim não procedam, estarão sujeitos a pena de suspensão da certidão liberatória municipal e a eventuais sanções pessoais.

Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 10 de março. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 578/20 - Segunda Câmara, veiculado no dia 18 do mesmo mês, na edição nº 2.261 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Mapa interativo

Todos os achados e as recomendações feitas pelo Tribunal a partir das auditorias presenciais realizadas nas edições de 2016 a 2018 do PAF estão disponíveis para consulta em um mapa interativo, publicado no portal do Tribunal na internet. O objetivo do material é facilitar a consulta e a compreensão de informações técnicas e estimular o cidadão a exercer o controle social do gasto e das políticas públicas executadas no seu município.

 

 

Serviço

Processo nº:

59293/18

Acórdão nº:

578/20 - Segunda Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de Mercedes

Interessados:

Antônio Sávio Bayer, Arlete Martins, Cleci Maria Rambo Loffi, Dyeiko Allann Henz, Edson Schug e Marcelo Eduardo Eninger

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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