Elaborar estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental de rodovias para o subprograma Cremep.
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Produzir estudos preliminares para avaliação e definição da divisão dos trechos para cada lote.
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Utilizar metodologia objetiva para avaliação de serventia da malha rodoviária.
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Avaliar a vantajosidade da conservação ou da restauração de rodovias por meio de critérios técnicos e objetivos.
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Iniciar imediatamente a realização de estudos para remodelar o subprograma Cremep.
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Fundamentar as soluções propostas nos projetos básicos dos serviços de manutenção rodoviária em avaliações funcionais, da capacidade operacional e da condição estrutural dos pavimentos.
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Impedir o somatório de atestados técnicos, profissionais e operacionais somente em situações excepcionais.
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Exigir apenas atestados relacionados a itens, serviços ou objetos essenciais das licitações.
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Não demandar que as licitantes comprovem possuir instalações para a produção de ligantes asfálticos em certames voltados à conservação, recuperação ou construção de rodovias.
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Somente aprovar o Plano de Trabalho das empresas contratadas quando este for compatível com as regras dos editais de licitação.
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Observar, no decorrer da execução contratual, se as diretrizes e os prazos estabelecidos no projeto básico e no cronograma financeiro estão sendo cumpridos.
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Estabelecer regras objetivas nos instrumentos convocatórios a respeito das possibilidades de subcontratação de serviços.
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Fazer constar cláusula contratual prevendo a fiscalização sobre a empresa subcontratada, em especial no que diz respeito à regularidade fiscal e às despesas decorrentes de obrigações trabalhistas.
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Assumir o protagonismo da função de fiscalização.
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Limitar as atividades a serem realizadas por empresa de apoio à fiscalização àquelas em que não há poder de decisão.
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Adequar a distribuição de contratos, para fins de fiscalização, de forma equânime e não excessiva aos engenheiros do DER.
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Exigir dos fiscais o correto e pleno preenchimento dos livros de registro de ocorrências.
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Criar ou adquirir livro de registro de ocorrências ou diário de obras digital.
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Estabelecer normativa ou manual para o preenchimento dos boletins de campo das medições.
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Acompanhar adequadamente as execuções de obras e serviços.
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Demandar dos fiscais o recebimento parcial e definitivo dos objetos contratados, dentro dos respectivos prazos.
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Prever que, ao final da obra, seja elaborado o "as built", com o objetivo de alimentar os sistemas existentes com dados atualizados, bem como facilitar projetos futuros.
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Proceder à efetiva fiscalização dos contratos.
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Fazer constar, em suas especificações de serviço, normas que garantam a adequada fiscalização.
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Promover o controle externo de qualidade em sua estrutura de laboratórios para análises de solos e de pavimentos em percentual de, no mínimo, 10% do número de ensaios realizados pela empreiteira.
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Acompanhar adequadamente as execuções de obras e serviços.
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Exigir a garantia de durabilidade do serviço.
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Observar os limites legais para aditivos, no valor de 25% do preço contratado.
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Avaliar os motivos pelo qual o inadimplemento contratual ocorreu, quando for o caso.
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Elaborar testes que contenham fotos georreferenciadas, datadas e de qualidade dos locais em períodos anteriores ao início dos serviços e posteriores à execução.
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Demarcar, por meio de localização georreferenciada, os estaqueamentos relativos aos trechos que serão objeto de serviços de recuperação.
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Normatizar o armazenamento centralizado de documentos e fotos que sirvam para a real comprovação da execução dos serviços.
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Não fornecer atestados de capacidade técnica de execução dos serviços de engenharia contidos nos contratos nº 245 e 265 de 2012 firmados com distribuidoras de ligantes, tendo em vista a ocorrência de terceirização ilegal da integralidade desses.
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Somente conceder atestado de capacidade técnica de serviços de engenharia para fornecedoras de ligantes caso estas comprovem a execução direta e efetiva dos trabalhos.
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Discriminar, em caso de fornecimento de atestados de capacidade técnica a consórcios, as atividades prestadas diretamente por cada empresa componente.
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Invalidar os atestados já fornecidos que não cumpram as exigências descritas nos três itens acima.
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