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Primeiro de Maio suspende pregão após cidadão acionar Ouvidoria do TCE-PR

Controle Social

Atendimento na Ouvidoria do TCE-PR.
Foto: Wagner ...

A Prefeitura de Primeiro de Maio suspendeu o Pregão Presencial nº 93/2019. A licitação, cujo valor máximo previsto era de R$ 84.960,00, objetivava a contratação de empresa para desenvolver atividades esportivas no âmbito do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), oferecido por esse município da Região Norte do Estado. A administração tomou a medida após ser alertada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) sobre a presença de irregularidades no edital do certame.

As falhas foram informadas por um cidadão à Ouvidoria do órgão de controle e posteriormente confirmadas pela corte de contas paranaense. Elas consistem na falta de parcelamento do objeto do certame em lotes e na imprópria especificação dos serviços a serem licitados. Para o reclamante, ambos os problemas poderiam prejudicar a competitividade da disputa e até mesmo direcioná-la indevidamente, resultando, assim, em uma contratação economicamente desfavorável à administração pública.

Após receber a informação, a Ouvidoria encaminhou a manifestação à Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage), unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização preventiva dos atos de gestão praticadas pelos administradores públicos do Paraná.

Ao analisarem o edital, os servidores da Cage confirmaram o entendimento do cidadão sobre as irregularidades indicadas. Elas, então, foram tema de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) encaminhado ao município, no qual os responsáveis pelo certame foram questionados sobre as impropriedades. Em resposta, a Prefeitura de Primeiro de Maio acolheu as indicações e comunicou ao TCE-PR que decidiu suspender o edital.

 

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

 

Ouvidoria

Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso de Primeiro de Maio.

Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de quatro maneiras: pela internet, via portal do TCE-PR; por ligação telefônica gratuita, pelo número 0800-645-0645; pessoalmente, no sexto andar do Edifício-Anexo do TCE-PR; ou por carta endereçada à Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba-PR, CEP 80530-910.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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