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Presidente da Funeas em 2017 é multado por atraso no envio de dados ao TCE-PR

Estadual

Hospital Regional do Litoral, em Paranaguá, uma da ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou regulares com ressalvas as contas de 2017 da Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Paraná (Funeas). O então presidente da entidade, Carlos Alexandre Lorga, foi multado, mas já recorreu da decisão.

A penalidade teve como motivo a detecção de inconsistências entre os registros do balanço patrimonial e do resultado líquido do exercício apresentados na prestação de contas e aqueles encaminhados ao Sistema Estadual de Informações - módulo Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) do Tribunal. A sanção também encontrou fundamento na ausência do envio, ao SEI-CED, dos dados referentes à demonstração do resultado do exercício, bem como em atrasos no encaminhamento das informações necessárias ao mesmo sistema.

A multa aplicada está prevista no artigo 87, inciso III, alínea b, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ela corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 102,05 em março e a multa soma R$ 3.061,50 neste mês.

 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, concordou com as manifestações da Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE), da Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do Tribunal e do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR). Além da regularidade com ressalvas das contas e da aplicação de multa, o conselheiro ainda decidiu recomendar à atual diretoria da Funeas que aprimore seus processos de planejamento, adeque seus processos de trabalho e formalize seus instrumentos de gestão, com a meta de atingir as finalidades legais para as quais a entidade foi idealizada.

Criada com a promulgação da Lei Estadual nº 17.959/2014, a fundação é vinculada à Secretaria Estadual da Saúde do Paraná e tem por objetivo desenvolver e executar ações e serviços de saúde ambulatorial e hospitalar; de desenvolvimento, pesquisa e tecnologia em produção de imunobiológicos, medicamentos e insumos; e de educação permanente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A Funeas foi implantada em 2016 como fundação pública de direito privado, sem fins lucrativos, para administrar as unidades próprias da Secretaria da Saúde. Entre elas estão os hospitais regionais do Sudoeste (Francisco Beltrão), do Litoral (Paranaguá), do Norte Pioneiro (Santo Antônio da Platina), de Guaraqueçaba, Telêmaco Borba e o Hospital Infantil de Campo Largo.

Na sessão de 20 de fevereiro, os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. Em 14 de março, Carlos Alexandre Lorga ingressou com Embargos de Declaração, questionando pontos da decisão contida no Acórdão nº 339/19 - Tribunal Pleno, publicado em 7 de março, na edição nº 2.012 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado no Pleno e enquanto ele tramita, a execução da multa aplicada na decisão original fica suspensa.

 

Serviço

Processo nº:

301177/18

Acórdão nº:

339/19 - Tribunal Pleno

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Paraná

Interessado:

Carlos Alexandre Lorga

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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