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Prefeito de São João do Caiuá é multado em R$ 19,8 mil pelas contas de 2016

Municipal

O conselheiro Ivan Bonilha relata processo em sess ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 do Município de São João do Caiuá (Região Noroeste), de responsabilidade do prefeito, José Carlos da Silva Maia (gestões 2013-2016 e 2017-2020). Em razão das irregularidades apontadas, o gestor municipal recebeu cinco multas. Somadas as sanções totalizam R$ 19.811,30 para pagamento em novembro.

As razões para a desaprovação da Prestação de Contas Anuais (PCA) foram a realização de despesas ilegais com publicidade no período que antecedeu as eleições; gastos com publicidade institucional no primeiro semestre de 2016 em montante superior à média do mesmo período dos três anos anteriores; extrapolação do limite das despesas com pessoal sem regularização no prazo legal; e ausência de comprovação de publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do primeiro e do segundo quadrimestres de 2016.

Além das inconformidades, foram ressalvados seis itens, entre eles o atraso no encaminhamento de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal, este com aplicação de multa ao prefeito. As outras ressalvas foram pela ausência de publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do primeiro, terceiro, quarto e quinto bimestres de 2016; o atraso na publicação do RREO do segundo bimestre; e as divergências nos registros de transferências de repasses do município.

As sanções aplicadas a Maia estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Somadas, elas correspondem a 190 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,27 neste mês.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela irregularidade das contas, com aplicação de multas e ressalvas. O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou com o entendimento adotado pela unidade técnica e pelo órgão ministerial.

Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por maioria absoluta, na sessão de 22 de outubro. Em 13 de novembro,  José Carlos da Silva Maia ingressou com Recurso de Revista contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 455/19 - Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.178 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).  O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão original.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de São João do Caiuá. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

  310830/17

Acórdão de Parecer Prévio nº:

  455/19 - Segunda Câmara

Assunto:

  Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

  Município de São João do Caiuá

Interessado:

  José Carlos da Silva Maia

Relator:

  Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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