Prefeito de Pitangueiras é multado por irregularidades nas contas de 2017
Municipal
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2017 do Município de Pitangueiras, localizado no Norte paranaense, sob responsabilidade do prefeito Antônio Edson Kolachinski (gestões 2013-2016 e 2017-2020). Ele ainda recebeu duas multas que somam R$ 8.506,40, em função duas irregularidades comprovadas na Prestação de Contas Anual (PCA). A quantia é válida para pagamento em março.
As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 40 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 106,33 neste mês.
Os conselheiros identificaram duas impropriedades na PCA. A primeira delas diz respeito a divergências entre valores presentes no balanço patrimonial emitido pela contabilidade do município e dados enviados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mental (SIM-AM) do TCE-PR. Já a segunda consiste na ausência de comprovação da publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) da prefeitura referente ao segundo quadrimestre de 2017.
A Corte ainda indicou as seguintes ressalvas às contas do prefeito: divergências em registros de transferências constitucionais; falta de pagamento de aportes para cobrir o déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS) do município; atraso na publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do quarto bimestre daquele ano; demora na publicação dos RGFs do terceiro quadrimestre ou do segundo semestre de 2016 e do primeiro quadrimestre de 2017; e encaminhamento de dados ao SIM-AM fora do prazo previsto.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, seguiu o entendimento manifestado pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 2 de março. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 59/20 - Primeira Câmara, veiculado no dia 6 do mesmo mês, na edição nº 2.253 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Pitangueiras. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
Processo nº:
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156584/18
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Acórdão nº:
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59/2020 - Primeira Câmara
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Assunto:
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Prestação de Contas do Prefeito Municipal
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Entidade:
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Município de Pitangueiras
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Interessado:
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Antônio Edson Kolachinski
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Relator:
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Conselheiro José Durval Mattos do Amaral
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR