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Prefeito de Mato Rico deve pagar encargos por atraso do município com o INSS

Municipal

Vista do Edifício-Sede do TCE-PR, no bairro Centro ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela regularidade com ressalvas das contas de Mato Rico (Região Central) referentes ao exercício de 2013, de responsabilidade do prefeito Marcel Jayre Mendes dos Santos (gestões 2013-2016 e 2017-2020).

As ressalvas são referentes à falta de repasse de contribuições patronais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao pagamento de encargos em decorrência do recolhimento de contribuições devidas ao regime de previdência em atraso.

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, determinou a devolução de R$ 3.226,42 pelo gestor, devidamente atualizado, devido aos encargos gerados pelo atraso no recolhimento de contribuições devidas ao INSS.

Os membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 21 de novembro. Cabe recurso da decisão. Os prazos passaram a contar em 5 de dezembro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 549/17 na edição nº 1.728 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DECT).

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Mato Rico. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

254670/14

Acórdão nº

549/17 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Mato Rico

Interessado:

Marcel Jayre Mendes dos Santos

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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