Prefeito de Marmeleiro é multado por atrasar envio de dados obrigatórios ao TCE-PR
Municipal
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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) multou em R$ 4.168,50 o prefeito do Município de Marmeleiro, na Região Sudoeste do Paraná, Paulo Jair Pilati (gestão 2021-2024), por atrasos no envio de dados contábeis de 2023 ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do órgão de controle.
A sanção, prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 138,95 em outubro, quando a decisão foi proferida.
A penalização foi aplicada pelos conselheiros ao julgarem regular com ressalva Tomada de Contas Extraordinária sobre o tema proposta pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte. Conforme a decisão, ocorreram atrasos de 137 dias no envio dos dados de dezembro e de 125 dias nas informações relativas ao encerramento do exercício de 2023.
Em sua defesa, o prefeito atribuiu a demora para encaminhar as informações a problemas de migração de dados causados pela troca do sistema informatizado que o município utilizava, em função da mudança da empresa fornecedora. E acrescentou que tanto a troca de servidor do setor contábil do município quanto o ataque sofrido pela infraestrutura tecnológica do TCE-PR em maio de 2022 contribuíram para agravar o problema. No período de indisponibilidade dos sistemas do Tribunal, os prazos processuais ficaram suspensos.
Por sua vez, a unidade técnica destacou que as justificativas apresentadas pela gestão municipal de Marmeleiro não foram suficientes para esclarecer o motivo pelo qual os prazos legais para o encaminhamento das informações não foram cumpridos.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Lelis Bonilha, considerou que, ainda que tardiamente, as falhas foram regularizadas, seguindo o entendimento manifestado na instrução elaborada pela CGM e no parecer apresentado pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.
Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 19/2024, concluída em 31 de outubro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3601/24 - Segunda Câmara, veiculado no dia 6 de novembro, na edição nº 3.331 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Serviço
Processo nº:
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315451/24
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Acórdão nº:
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3601/24 - Segunda Câmara
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Assunto:
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Tomadas de Contas Extraordinária
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Entidade:
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Município de Marmeleiro
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Interessados:
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Paulo Jair Pilati
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Relator:
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Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR