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Prefeita de Altamira do PR é multada por aditivo em contrato para concurso

Municipal

Fiscalizar os concursos e testes seletivos realiza ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou a prefeita do Município de Altamira do Paraná (Região Centro-Oeste), Elza Aparecida da Silva Aguiar (gestão 2017-2020), em R$ 4.266,80 - valor para pagamento em maio. Ela foi responsável pelo aditivo realizado no contrato da prefeitura com a empresa Data Gama Consultores, Assessoria Técnica e Financeira Ltda., organizadora de concurso púbico para diversos cargos do município, com acréscimo de 25% sobre o valor original da contratação.

Os conselheiros também recomendaram que o município, nos próximos processos de seleção de pessoal, inclua no edital cláusula para obrigar a empresa contratada a fornecer os dados do processo de seleção em meio digital, para fins de alimentação eletrônica dos sistemas do TCE-PR; e mencione, no Termo de Referência, a possibilidade de subcontratação, prevendo a devida qualificação técnica da empresa contratada, com base no artigo 30 da Lei nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos).

O Tribunal recomendou, ainda, que o município adote critérios ou pesos para que não haja a soma de notas de provas que valem 10 pontos cada; possibilite que as inscrições dos candidatos sejam feitas pela internet; e insira no Sistema Integrado de Atos de Pessoal (Siap) do TCE-PR a legislação municipal que disciplina o tema da reserva de vagas.

A decisão foi tomada no julgamento pela possibilidade de registro de admissão dos candidatos aprovados no Concurso Público nº 1/2017, realizado para o provimento dos cargos públicos de fiscal de tributação, técnico em higiene dental, técnico em enfermagem, oficial de tributação, farmacêutico, médico clínico geral, médico ginecologista e obstetra, professor, educador infantil e operador de máquinas.

Após a antiga Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap) do TCE-PR ter apontado uma série de falhas nos procedimentos referentes ao concurso público, a Corte havia determinado que a prefeitura reaplicasse as provas para os cargos de farmacêutico, médico clínico geral, médico ginecologista e obstetra, e técnico em higiene dental, com a devida qualificação acadêmica e profissional de membros da banca examinadora nessas áreas.

Na instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), afirmou que o município havia regularizado as falhas anteriormente indicadas e cumprido a determinação do Tribunal. Mas apontou que a administração pública firmou um aditivo contratual, com acréscimo de 25% do valor original, para que fosse efetuada a reaplicação das provas.

Assim, a unidade técnica opinou pelo registro das admissões, mas com a aplicação de sanção à prefeita. Em seu parecer, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a CGM, após ter comprovado a correta qualificação técnica da comissão do concurso.

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, concordou com a CGM e o MPC-PR. Ele ressaltou que a celebração de aditivo contratual no percentual de 25% foi irregular porque, em razão dela, o valor da contratação, que havia sido realizada originalmente por dispensa de licitação, extrapolou o limite admitido para a realização de dispensa, previsto na Lei nº 8.666/93.

Assim, o conselheiro propôs a aplicação, à prefeita, da multa prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A sanção equivale a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 106,67 em maio.

Os demais membros da Primeira Câmara de julgamentos do TCE-PR acompanharam o voto do relator, na sessão de 16 de março. A decisão está expressa no Acórdão nº 641/20 - Primeira Câmara, disponibilizado em 6 de abril, na edição nº 2.274 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

97905/17

Acórdão nº

641/20 - Primeira Câmara

Assunto:

Admissão de Pessoal

Entidade:

Município de Altamira do Paraná

Interessados:

Elza Aparecida da Silva Aguiar e outros

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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