Prazo para todos os órgãos municipais enviar a PCA 2017 é o dia 30 de abril
Institucional
O Tribunal de Contas estendeu, para 30 de abril, o prazo de envio da Prestação de Contas Anuais (PCA) de 2017 de todos os órgãos municipais do Paraná. A medida foi aprovada pelo Pleno do TCE-PR na abertura da sessão desta quinta-feira (22 de março).
Segundo o presidente, conselheiro Durval Amaral, a prorrogação do prazo das PCAs municipais que venceriam em 30 de março é necessária devido à implantação da nova estrutura de fiscalização do TCE-PR, cujo projeto de Resolução (Processo nº 158676/18) também foi aprovado na sessão desta quinta-feira.
Com a alteração do Regimento Interno, as unidades técnicas da corte terão que se adaptar à reformulação, o que demandará um tempo maior para recepcionar e distribuir, nos sistemas internos do Tribunal, os processos das PCAs.
Com a prorrogação dos prazos, todos os entes jurisdicionados da esfera municipal poderão enviar a PCA 2017 até 30 de abril, em meio eletrônico, via portal E-Contas Paraná. Entre os responsáveis pelo envio estão os prefeitos, presidentes de câmaras de vereadores e gestores das entidades da administração direta e indireta municipal, incluindo autarquias, fundações e fundos com contabilidade descentralizada (cujo prazo regimental é 30 de março); além das sociedades de economia mista, empresas públicas, consórcios intermunicipais e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público municipal (que têm prazo até 30 de abril).
A PCA Municipal 2017 será regida pela Instrução Normativa resultante do Acórdão 566/18 - Tribunal Pleno (Processo 87734/18), aprovado pelo Pleno do TCE-PR na sessão de 15 de março e publicado nesta quarta-feira (21), na edição nº 1789 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). A IN será numerada e publicada no portal do Tribunal nos próximos dias.
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR