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Ponta Grossa recebe 12 recomendações para melhorar controles internos de obras

Municipal

Obra de pavimentação realizada pela Prefeitura de ...

Após a Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) realizar fiscalização a respeito da efetividade dos controles internos sobre a execução de obras implementados pela Prefeitura de Ponta Grossa, o Pleno da Corte emitiu 12 recomendações a respeito do assunto para esse município da Região dos Campos Gerais.

A atividade, que integrou o Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 do órgão de controle externo, objetivou identificar a ocorrência de irregularidades relacionadas a fraudes, corrupção e desperdício de recursos decorrentes de deficiências nos controles internos sobre a contratação e execução de projetos de engenharia.

Como resultado, a unidade técnica do Tribunal identificou três pontos que podem ser melhorados por meio da implementação de 12 medidas, dentro de prazos que variam de 6 a 12 meses. Todas as indicações estão detalhadas na tabela abaixo, com base em informações contidas em Relatório de Fiscalização produzido pela COP.

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fabio Camargo, que corroborou todas as sugestões feitas pela unidade técnica. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 20/2021, concluída em 9 de dezembro passado. Cabe recurso contra o Acórdão nº 3402/21 - Tribunal Pleno, publicado no dia 14 do mesmo mês, na edição nº 2.681 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

 

PAF

O PAF 2021 esteve alinhado às orientações da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e ao Plano Estratégico 2017-2021 do TCE-PR, especialmente no que diz respeito à visão ali estabelecida de aproximar o órgão de controle da sociedade paranaense, apresentando mais resultados que a beneficiem.

Além dessa aproximação, o plano previu a adoção de outras seis diretrizes gerais: a ênfase no planejamento da fiscalização; a priorização de fiscalizações com base em critérios de risco, relevância e materialidade; a realização dos trabalhos por servidores especializados em cada área; a otimização dos recursos disponíveis ao TCE-PR; o aprimoramento da fiscalização concomitante dos atos praticados pelos gestores públicos; e, por fim, mas não com menor importância, a transparência dos temas, critérios, métodos e resultados das fiscalizações empreendidas pelo Tribunal.

Foram elencadas como prioritárias 15 áreas da administração pública: agricultura; assistência social; ciência e tecnologia; cultura; educação; energia; gestão ambiental; gestão pública; previdência social; saneamento; saúde; segurança pública; trabalho; transporte; e urbanismo.

Devido às restrições impostas pela pandemia da Covid-19, o PAF 2021 priorizou a execução de procedimentos fiscalizatórios feitos de forma remota - em especial aqueles relativos ao acompanhamento concomitante dos atos dos gestores, capaz de afastar o dano ao patrimônio público antes mesmo deste acontecer.

 

RECOMENDAÇÕES AO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA

Achado: Deficiências na previsão de atribuições, responsabilidades, procedimentos e controles na concepção e na gestão de obras públicas.

Estabelecer, nas obras e serviços de pavimentação licitados pelo município, o controle tecnológico em conformidade com as normas e boas práticas aplicáveis, prevendo a quantidade de ensaios laboratoriais que devem ser realizados; os critérios técnicos normativos para medição e pagamento de serviços prestados; a entrega de laudos técnicos com resultados conclusivos; a realização de registros fotográficos do andamento das obras; e a identificação de cada amostra extraída com base em sua posição georreferenciadas ou de acordo com sua disposição nas peças gráficas do projeto;

Elaborar procedimento de orientação para realização de ensaios de contraprovas, por amostragem, nas obras e serviços de engenharia em pavimentação;

Elaborar procedimento direcionado aos agentes de fiscalização para acompanhamento in loco do controle tecnológico efetuado por terceiros;

Obrigar as empresas que executam serviços de revestimento asfáltico para o município a manterem fichas de controle de temperatura nos recebimentos de misturas asfálticas.

Achado: Projeto básico ou executivo inadequado ou insuficiente para detalhar os serviços.

Estabelecer objetivamente, nos editais de licitação, critérios e metodologias a serem seguidos a fim de discriminar os custos de mobilização e desmobilização por meio de composições e cálculos para disposição em planilha orçamentária;

Para cada item de serviço constante na planilha orçamentária, prever em edital: códigos e tabelas de referência utilizados para formação de preço; datas de referência das tabelas; descrição, quantidade e custo unitário; e taxa de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI);

Vincular, em edital, a expedição do Termo de Recebimento Provisório da Obra à entrega de planta conforme o que foi construído;

Exigir, no instrumento convocatório, a composição dos BDI;

Deliberar, em ata específica, a aprovação de cada projeto básico ou executivo elaborado pela administração municipal direta ou indireta para sua disposição na licitação, desde que devidamente suportada por exame técnico homologado;

Prever o desenvolvimento e implantação da plataforma Building Information Modelling (BIM, sigla em inglês para "Modelagem de Informação da Construção"), seguindo o determinado pelo Decreto Estadual nº 3.080/2019.

Achado: Inserção fora de prazo ou inadequada de dados no Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR e no Portal da Transparência do município.

Elaborar manual sintético para definir os procedimentos a serem adotados para registro de dados no SIM-AM;

Disponibilizar, nas planilhas de medição, fotos datadas capazes de comprovar o estágio da obra, de acordo com as circunstâncias da medição realizada.

 

Serviço

Processo nº:

681458/21

Acórdão nº:

3402/21 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessado:

Município de Ponta Grossa

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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