Peabiru: Ex-prefeito tem multas afastadas em processo de aposentadoria de servidor
Municipal

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), ao julgar Recurso de Revisão interposto pelo ex-prefeito de Peabiru Julio César Frare (gestões 2017-2020 e 2021-2024), afastou duas multas a ele aplicadas em processo de Tomada de Contas Especial (processo nº 795010/17) apreciado em maio de 2023.
O procedimento havia apurado o atraso injustificado para aposentar compulsoriamente um servidor do município, além do não encaminhamento de diversos documentos. Além do ex-prefeito, também foi multado, na ocasião, o controlador interno de Peabiru, Arleto Pereira Rocha.
De acordo com a Tomada de Contas, o servidor Renato Sandoval Sejas, médico concursado da prefeitura, deveria ter sido aposentado compulsoriamente ao completar 70 anos, em setembro de 2015. Ele, no entanto, permaneceu trabalhando, sob a alegação, feita pelos gestores municipais, de que haveria poucos profissionais de saúde no município.
O relator originário do processo, conselheiro Ivan Bonilha, lembrou que, conforme o artigo 40 da Constituição Federal, em seu inciso II, parágrafo 1º, o servidor deveria ter sido aposentado compulsoriamente ao atingir a idade de 70 anos - o que ocorreu antes da promulgação da Lei Complementar nº 152/2015, que ampliou a idade mínima para a aposentadoria compulsória de servidores no país para 75 anos.
Recurso
Em razão da decisão de 2023, o ex-prefeito e o controlador interno receberam, individualmente, uma multa de R$ 5.273,20 e duas de R$ 3.954,90, que somam R$ 13.183,00 para cada um dos envolvidos. O ex-prefeito recebeu, ainda, mais duas multas de R$ 2.636,60 por não encaminhar documentos de aposentadoria do ex-servidor, bem como por não apresentar ao TCE-PR o processo de pensão concedido à viúva, totalizando, por fim, R$ 18.456,20 em sanções a Frare. Além disso, os conselheiros determinaram a inclusão dos nomes de ambos na lista de responsáveis com contas irregulares.
No Recurso de Revisão, por meio da aprovação de voto divergente proposto pelo conselheiro-substituto Sérgio Ricardo Valadares Fonseca, o plenário do TCE-PR afastou as multas relativas à irregularidade de não aposentação de Renato Sandoval Sejas em tempo hábil e à falta de encaminhamento dos documentos de pensão.
O plenário concluiu que não seria razoável punir Frare em razão de o interessado não ser o prefeito à época em que o servidor deveria ter sido aposentado, bem como pelo fato de que a responsabilidade pelo encaminhamento do processo de pensão para análise do TCE-PR seria do Instituto de Previdência dos Servidores do Município.
Para o conselheiro-substituto, não se trata de falha generalizada, mas de um caso isolado. "Reitero que, neste caso, a responsabilidade pelo encaminhamento dos dados relativos aos processos de pensão é do Departamento de Recursos Humanos do Município e do Fundo de Previdência do Município de Peabiru (Previp). Nesse sentido, não me parece razoável sancionar a autoridade máxima do município pela falha relativa a um único servidor", asseverou.
Vale ressaltar que, em Recurso de Revisão anterior (processo nº 389060/23), julgado parcialmente procedente em maio de 2024, Frare e Rocha obtiveram sua retirada da lista dos gestores com contas julgadas irregulares. Por sua vez, as cinco demais multas foram mantidas.
A decisão foi aprovada, por maioria absoluta, na sessão de plenário virtual nº 22/2024, concluída em 21 de novembro de 2024. Por já haver transitado em julgado, não cabe mais recurso contra o Acórdão nº 3912/24 - Tribunal Pleno, publicado no dia 5 de dezembro passado, na edição nº 3.350 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Serviço
Processo nº:
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267880/24
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Acórdão nº:
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3912/24 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Recurso de Revisão
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Entidade:
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Município de Peabiru
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Interessados:
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Arleto Pereira Rocha, Claudinei Antonio Minchio, João Carlos Klein, Julio César Frare, Manoel da Purificação Figueiredo e Renato Sandoval Sejas
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Relator:
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Conselheiro-substituto Sérgio Ricardo Valadares Fonseca
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR