Acesse as páginas diretamente: Notícias: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias

Peabiru: Ex-prefeito tem multas afastadas em processo de aposentadoria de servidor

Municipal

O conselheiro-substituto Sérgio Valadares Fonseca ...

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), ao julgar Recurso de Revisão interposto pelo ex-prefeito de Peabiru Julio César Frare (gestões 2017-2020 e 2021-2024), afastou duas multas a ele aplicadas em processo de Tomada de Contas Especial (processo nº 795010/17) apreciado em maio de 2023.

O procedimento havia apurado o atraso injustificado para aposentar compulsoriamente um servidor do município, além do não encaminhamento de diversos documentos. Além do ex-prefeito, também foi multado, na ocasião, o controlador interno de Peabiru, Arleto Pereira Rocha.

De acordo com a Tomada de Contas, o servidor Renato Sandoval Sejas, médico concursado da prefeitura, deveria ter sido aposentado compulsoriamente ao completar 70 anos, em setembro de 2015. Ele, no entanto, permaneceu trabalhando, sob a alegação, feita pelos gestores municipais, de que haveria poucos profissionais de saúde no município.

O relator originário do processo, conselheiro Ivan Bonilha, lembrou que, conforme o artigo 40 da Constituição Federal, em seu inciso II, parágrafo 1º, o servidor deveria ter sido aposentado compulsoriamente ao atingir a idade de 70 anos - o que ocorreu antes da promulgação da Lei Complementar nº 152/2015, que ampliou a idade mínima para a aposentadoria compulsória de servidores no país para 75 anos.

 

Recurso

Em razão da decisão de 2023, o ex-prefeito e o controlador interno receberam, individualmente, uma multa de R$ 5.273,20 e duas de R$ 3.954,90, que somam R$ 13.183,00 para cada um dos envolvidos. O ex-prefeito recebeu, ainda, mais duas multas de R$ 2.636,60 por não encaminhar documentos de aposentadoria do ex-servidor, bem como por não apresentar ao TCE-PR o processo de pensão concedido à viúva, totalizando, por fim, R$ 18.456,20 em sanções a Frare. Além disso, os conselheiros determinaram a inclusão dos nomes de ambos na lista de responsáveis com contas irregulares.

No Recurso de Revisão, por meio da aprovação de voto divergente proposto pelo conselheiro-substituto Sérgio Ricardo Valadares Fonseca, o plenário do TCE-PR afastou as multas relativas à irregularidade de não aposentação de Renato Sandoval Sejas em tempo hábil e à falta de encaminhamento dos documentos de pensão.

O plenário concluiu que não seria razoável punir Frare em razão de o interessado não ser o prefeito à época em que o servidor deveria ter sido aposentado, bem como pelo fato de que a responsabilidade pelo encaminhamento do processo de pensão para análise do TCE-PR seria do Instituto de Previdência dos Servidores do Município.

Para o conselheiro-substituto, não se trata de falha generalizada, mas de um caso isolado. "Reitero que, neste caso, a responsabilidade pelo encaminhamento dos dados relativos aos processos de pensão é do Departamento de Recursos Humanos do Município e do Fundo de Previdência do Município de Peabiru (Previp). Nesse sentido, não me parece razoável sancionar a autoridade máxima do município pela falha relativa a um único servidor", asseverou.

Vale ressaltar que, em Recurso de Revisão anterior (processo nº 389060/23), julgado parcialmente procedente em maio de 2024, Frare e Rocha obtiveram sua retirada da lista dos gestores com contas julgadas irregulares. Por sua vez, as cinco demais multas foram mantidas.

A decisão foi aprovada, por maioria absoluta, na sessão de plenário virtual nº 22/2024, concluída em 21 de novembro de 2024. Por já haver transitado em julgado, não cabe mais recurso contra o Acórdão nº 3912/24 - Tribunal Pleno, publicado no dia 5 de dezembro passado, na edição nº 3.350 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

 

Serviço

Processo nº:

267880/24

Acórdão nº:

3912/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revisão

Entidade:

Município de Peabiru

Interessados:

Arleto Pereira Rocha, Claudinei Antonio Minchio, João Carlos Klein, Julio César Frare, Manoel da Purificação Figueiredo e Renato Sandoval Sejas

Relator:

Conselheiro-substituto Sérgio Ricardo Valadares Fonseca

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

Enviar

 
   
 
   

Enviar