Para melhorar eficiência do controle externo, Tribunal de Contas reestrutura unidades
Institucional

Com o objetivo de proporcionar maior eficiência e eficácia, tanto nas ações de fiscalização como na instrução de processos, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) promoveu uma série de alterações nas unidades subordinadas à sua Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF). Por meio da Resolução nº 131/2025, foram criadas a Coordenadoria de Contas (CCONTAS) e a Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS); e extintas a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e a Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE).
Essas mudanças se somam à alteração nas atribuições da CMEX, por meio da Resolução nº 129/2025, cuja denominação passa a ser Coordenadoria de Medidas Executórias, que agora atua exclusivamente em atividades relacionadas à execução de decisões do Tribunal; e também à recriação da Coordenadoria de Atos de Pessoal (COAP), unidade dedicada à fiscalização e instrução de processos de admissão de pessoal, aposentadorias e pensões, tipo processual que compõe o maior acervo da Casa. A COAP foi instituída, em fevereiro passado, pela Resolução nº 127/2025.
Os três Projetos de Resolução foram propostos pela CGF. Na exposição de motivos, a unidade destacou que a nova configuração considera "a especialização das unidades, o planejamento, a busca pela uniformidade de entendimentos e a celeridade no fluxo de procedimentos e processos".
Antes de serem julgados pelo Tribunal Pleno, colegiado que os aprovou por unanimidade, os projetos receberam instrução da Diretoria-Geral (DG), da Diretoria Jurídica (DIJUR), da Secretaria de Governança, Planejamento e Gestão Estratégica (SEPLAN) e da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) do TCE-PR; além de parecer favorável do Ministério Público de Contas (MPC-PR). As mudanças exigiram uma série de alterações no Regimento Interno do Tribunal.
Coordenadoria de Contas
Em vigor desde 9 de junho, a Resolução nº 131/2025 estabelece que a CCONTAS tem a competência de analisar e instruir os processos de contas prestadas pelos chefes de Poder nos âmbitos estadual e municipal, bem como pelos demais administradores públicos dessas duas esferas, os quais eram, até então, analisados pela CGM e a CGE. Em 2024, foram protocolados no Tribunal 1.347 processos de Prestação de Contas Anual (PCA).
A CCONTAS passa a atuar já seguindo a nova metodologia de PCA dos prefeitos paranaenses, implantada pelo Programa de Avaliação de Contas Municipais de Governo (ProGov). Desde o exercício de 2022, o Parecer Prévio encaminhado pelo Tribunal às câmaras municipais não opina somente a respeito da regularidade ou não da execução contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos municípios, mas também sobre a efetividade e a eficácia de serviços essenciais prestados aos cidadãos, como educação, saúde e assistência social.
Devido a suas especificidades, as prestações de contas anuais do governador do estado serão objeto de acompanhamento próprio, conforme estabelecido na Resolução nº 122/2024.
Além da instrução processual, é atribuição da CCONTAS expedir os alertas previstos no artigo 59, parágrafo 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), inclusive aqueles relativos à extrapolação do limite de gastos com pessoal.

Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar
A CAIS tem como atribuição central a instrução de processos de Denúncia, Representação e Representação da Lei de Licitações relativos à administração pública municipal. A justificativa da CGF para a criação de uma unidade específica com essa finalidade é o grande número de processos dessas três categorias que ingressam ao Tribunal - foram 1.897 protocolos nos anos de 2023 e 2024.
Além disso, a CAIS terá competências de caráter residual - de onde vem a denominação "suplementar" -, já que lhe cabe a instrução daqueles processos para os quais não há previsão específica nas atribuições de outras unidades técnicas. Isso ocorre porque, a partir de agora, a instrução de cada processo caberá à coordenadoria que o gerou.
As coordenadorias de Auditorias (CAUD), de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), de Obras Públicas (COP), além da COAP, ficarão responsáveis pela instrução de seus respectivos processos. Desse modo, cada unidade concentrará, em seu âmbito de especialização, as atividades de fiscalização e de instrução processual.
Além dos processos decorrentes de suas próprias fiscalizações, a CAGE ficará responsável pela instrução dos processos de transferências voluntárias estaduais e municipais - que eram atribuições das extintas CGM e CGE -, além daqueles relativos a Tomadas de Contas Especiais decorrentes dessas transferências. Outra atribuição da CAGE será a instrução de processos de pedidos de certidões liberatórias de entes fiscalizados pelo Tribunal na questão de pendências em relação a transferências voluntárias.
Na esfera estadual, as Inspetorias de Controle Externo (ICEs) farão a instrução dos processos de Denúncias, Representações, Representações da Lei de Licitações e Tomadas de Contas sobre assuntos pertinentes à sua área de atuação.
Coordenadoria de Medidas Executórias
Com a nova denominação de Coordenadoria de Medidas Executórias, a CMEX passará a atuar exclusivamente em atividades relacionadas à execução de decisões tomadas pelos três colegiados do TCE-PR (Primeira e Segunda Câmaras e Tribunal Pleno). Entre as decisões, estão aquelas de caráter financeiro - como aplicação de multas e condenação à reparação de danos -, as determinações e as recomendações.
O novo nome e as atribuições da unidade foram consolidados na Resolução nº 129/25, em vigor desde 21 de junho. Além de alterar a denominação da unidade - que antes se chamava Coordenadoria de Monitoramento e Execuções - com a manutenção da sigla anterior, a norma transfere a competência de monitoramento da antiga CMEX para as demais unidades ligadas à CGF, respectivamente às áreas de atuação de cada uma delas.
Com a realocação da competência de realizar monitoramento às coordenadorias que executam trabalhos de fiscalização, o TCE-PR busca melhorar a qualidade e a efetividade dos resultados apurados pelo Tribunal, bem como fortalecer o domínio técnico e temático do ciclo fiscalizatório municipal. Essa prática já é adotada no âmbito estadual, no qual cada ICE é responsável pelo monitoramento de suas próprias fiscalizações.
Outra atribuição da CMEX é organizar e manter permanentemente atualizado registro contendo os nomes dos responsáveis com contas julgadas irregulares e já transitadas em julgado. Essa relação é disponibilizada pelo TCE-PR à Justiça Eleitoral, que a utiliza para julgar pedidos de registro de candidatos nas eleições, em todos os níveis.
Serviço
Processo nº:
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726290/24
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Acórdão nº:
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444/25 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Projeto de Resolução
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Entidade:
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Tribunal de Contas do Estado do Paraná
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Relator:
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Conselheiro José Durval Mattos do Amaral
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Processo nº:
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93939/25
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Acórdão nº:
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1018/25 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Projeto de Resolução
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Entidade:
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Tribunal de Contas do Estado do Paraná
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Relator:
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Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR