Acesse as páginas diretamente: Notícias: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias

Orientado pelo TCE-PR, Fundepar revoga licitação para comprar salas multiuso

Estadual

Sede do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Ed ...

Seguindo orientação fornecida pela Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE) do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (Fundepar) decidiu revogar a Concorrência Eletrônica nº 125/2023, lançada pela entidade com o objetivo de adquirir, pelo sistema de registro de preços, 196 módulos de sala de múltiplo uso para serem utilizadas em escolas situadas em diversos municípios.

A medida foi tomada pelo órgão após receber o Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) nº 29765, por meio do qual o TCE-PR indicou a existência de três impropriedades no certame e recomendou sua suspensão ou revogação para fins de correção dos problemas identificados. A 2ª ICE, que tem como superintendente o conselheiro Maurício Requião, é a unidade do Tribunal atualmente responsável pela fiscalização das áreas de Educação, Cultura e Esporte na esfera estadual.

 

Irregularidades

A primeira delas diz respeito a uma restrição ao caráter competitivo da disputa caracterizada pela definição detalhada, em edital, do método construtivo do objeto a ser contratado sem, contudo, o acompanhamento de apresentação de justificativa adequada.

Conforme o APA, esta deveria estar "amparada em comprovação inequívoca de ordem técnica de que as demais opções construtivas disponíveis não têm qualidade equivalente, não sendo capazes de atender a alguma demanda ou peculiaridade específica do objeto licitado".

Outra falha constatada foi a ausência de resposta da entidade a questionamento formulado por licitante que solicitou esclarecimento a respeito da "possibilidade de uso de sistemas construtivos inovadores, mais sustentáveis e mais rápidos".

De acordo com o APA, "a inércia da administração pública quanto à resposta exigida ofende o item 4.1 do edital, os princípios da legalidade, da igualdade, da razoabilidade, da competitividade, da vinculação ao edital, da impessoalidade, da moralidade administrativa e da publicidade, bem como o artigo 164, parágrafo único, da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021)".

Finalmente, foi identificado que o instrumento convocatório da licitação não indicou as escolas onde os módulos seriam construídos, mencionando apenas os municípios onde elas estão localizadas, o que impede o pleno conhecimento pelos licitantes de todas as informações relativas ao objeto que o Fundepar pretende contratar.

"Além disso, de forma absolutamente contraditória, o instrumento convocatório estabelece que os licitantes que não realizarem a vistoria ao local das obras deverão apresentar declaração formal acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, impondo-lhes obrigação de risco excessivo", complementou o APA.

 

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos à instauração de Tomada de Contas Extraordinária ou de Representação. Nesses casos, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução de recursos e outras sanções.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

Enviar

 
   
 
   

Enviar